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Exportação de café brasileiro aumenta 2,5% em abril

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© Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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Sobre as variedades embarcadas no mês passado, o café conilon (robusta) apresentou um aumento considerado relevante nas exportações, de 30,3% em relação a abril de 2019, com 313,1 mil sacas exportadas, o que representa 9,4% da participação das exportações por variedade. Já o café arábica representou 79,9% do volume total de café exportado no mês, com 2,7 milhões de sacas embarcadas, enquanto o café solúvel representou 10,7% dos embarques, com a exportação de 357,3 mil sacas.

“Os dados de exportação de café referentes a abril de 2020 foram uma surpresa positiva, trazendo um resultado de embarques superior ao esperado para o período. Historicamente, pela primeira vez os estoques foram praticamente exauridos durante a entressafra, marcando de forma inédita a passagem de um ano safra para o outro, quase sem estoques”, disse Nelson Carvalhaes, presidente do Cecafé.

Ele acrescenta que “com isto, o Brasil terá que contar com a safra 2020/21 que está sendo colhida, dos cafés conilons em Espírito Santo, Rondônia e Bahia e do arábica, que tem início agora em todos os estados produtores, incluindo Minas Gerais e São Paulo. Isso comprova mais uma vez a eficiência da cadeia do agronegócio brasileiro e em especial do café. O Brasil ficou muito competitivo e mantém seus investimentos nas operações de forma sustentável”.

Ano civil e safras

De janeiro a abril de 2020, o Brasil exportou 13,3 milhões de sacas de café, uma retração de 0,9% nas exportações totais na comparação com o mesmo período do ano passado. No entanto, a receita cambial gerada pelas exportações no período foi de US$ 1,8 bilhão, o que representa um aumento de 3,2%, e o preço médio da saca foi US$ 134,82, alta de 4,2%.

Nos dez meses do Ano-Safra 2019/20, que vai de julho de 2019 a abril de 2020, o Brasil exportou 33,6 milhões de sacas de café, redução de 2,5% na mesma base comparativa com a safra anterior. A receita cambial com as exportações no período foi de US$ 4,3 bilhões, o que representa uma queda de 5,8%, e o preço médio foi US$ 129,13, queda de 3,5%, diante da safra anterior.

O Porto de Santos continua na liderança como via de escoamento do café neste ano, com 82,5% de participação – 11 milhões de sacas embarcadas. Os portos do Rio de Janeiro figuram o segundo lugar, com 11,3% de participação, o equivalente a 1,5 milhão de sacas embarcadas.

Principais destinos do café

Nos primeiros quatro meses de 2020, o principal destino de café brasileiro continua sendo os Estados Unidos, que importaram 2,7 milhões de sacas no período, ou seja, 20,2% de participação no total das exportações. A Alemanha, segundo maior consumidor, importou 2,4 milhões, representando 18,1% de participação nos embarques, e a Itália, terceiro maior consumidor, importou 1,2 milhão de sacas (9,1%).

Na sequência, estão a Bélgica, com 767 mil sacas (5,8%); Japão, com 632,4 mil sacas (4,8%); Rússia, com 426,2 mil sacas (3,2%); Turquia, com 394,1 mil sacas (3%); Espanha, com 327,7 mil sacas (2,5%); Canadá, com 296,5 mil sacas (2,2%); e França, com 281,4 mil sacas (2,1%).

Segundo o Cecafé, a Rússia e a Espanha se destacaram ao apresentar um crescimento significativo na compra de café brasileiro, na comparação com o mesmo período de 2019. Os aumentos foram de 24,7% e 24%, respectivamente.

“Apesar do cenário atual de pandemia, o Brasil registrou o incremento nos embarques para os seus principais mercados compradores, Europa e EUA, que representam juntos 77,5% das exportações e ampliou as suas vendas de café para mais 5 novos destinos (República Democrática do Congo, Macau, Maurício, Ruanda e Uganda)”, divulgou o Cecafé.

Considerando continentes e blocos, o conselho destacou as exportações para os países da África, que tiveram aumento de 40,2% (268,6 mil sacas), América do Norte, 10% (3,2 milhões de sacas), América Central, 21,3% (31,2 mil sacas), países do BRICS, 26,5% (576,6 mil sacas) e Leste Europeu, 21,5% (668,5 mil sacas).

ebc

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Economia

Governo sugere isenção total de impostos para 18 itens da cesta básica; confira a lista

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No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta conjunta do governo e dos estados visa reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo. A cesta básica, por definição, compreende os itens essenciais para atender às necessidades de uma família, podendo incluir também produtos de limpeza e higiene pessoal.

O texto apresentado ao parlamento destaca que um dos princípios orientadores para a seleção dos alimentos beneficiados por alíquotas favoráveis foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Outra diretriz visa priorizar alimentos consumidos principalmente por famílias de baixa renda, garantindo que o benefício tributário alcance efetivamente esse grupo.

Para embasar a seleção dos alimentos, foi desenvolvido um indicador que avalia a participação de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres em comparação com as demais famílias. Esse índice foi construído com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.

Além disso, o projeto busca assegurar que os alimentos da atual cesta básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo mais concentrado entre os mais ricos.

Segue a lista dos itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de impostos:

Alíquota zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Redução de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal, com exceção de Foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes, com exceção de salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos
  • Crustáceos e moluscos, com exceção de lagostas e lagostins
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais, e amido de milho
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    Fonte: CNN Brasil

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Economia

Indústria do Rio Grande do Sul amplia investimentos em bens de capital

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Foto: Divulgação/ Governo do RS
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A indústria gaúcha registrou um avanço expressivo de 13,5% nos investimentos em bens de capital nos últimos 12 meses (de março de 2023 a fevereiro de 2024), o equivalente a um incremento de R$ 1,6 bilhão nas aquisições de ativos imobilizados, como máquinas e equipamentos, em comparação com o mesmo período anterior. Os números foram divulgados pela Receita Estadual na última semana, no boletim econômico-tributário setorial publicado na revista RS360.

De acordo com o levantamento, durante o período analisado, o setor industrial investiu R$ 13,6 bilhões na compra de bens utilizados na linha de produção. A taxa de investimento, que compara a evolução das compras no período, vem registrando crescimento desde março do ano passando, atingindo 2,56% em fevereiro, o terceiro maior índice do período. Os maiores incrementos foram registrado pelas indústrias de madeira, cimento e vidro e energia elétrica, que elevaram em R$ 412 milhões e R$ 225 milhões o volume de aquisições, respectivamente.

Fundamental para projetar o desempenho da indústria, o grau de investimento em bens de capital sinaliza a disposição das empresas em ampliar a capacidade de produção. A expansão desse tipo de aporte financeiro também pode se reverter em geração de emprego e renda no Estado.

O valor adicionado da indústria, dado que indica o potencial da margem de lucro do segmento ao calcular a diferença bruta entre as compras e as vendas dos setores, mostrou um avanço de 5% nos últimos 12 meses. Trata-se de uma expansão de R$ 9,3 bilhões no período, o que sinaliza para uma redução do custo na aquisição de insumos, apesar da queda no volume financeiro de vendas registrado nos últimos meses. Os setores metalomecânico, agropecuário e de bebidas assinalaram os maiores avanços no valor adicionado.

Na análise das vendas por setor, os indicadores revelam um crescimento de 17,3% nas comercializações da indústria arrozeira – a maior variação entre os segmentos analisados no boletim. Em valores absolutos, a comercialização aumentou R$ 2,9 bilhões, chegando a um montante de 20,2 bilhões no agregado dos últimos 12 meses. O destaque foi para as vendas a outros Estados, que registraram uma alta de 32% no período.

Além do boletim setorial, a nova edição da revista RS360 apresenta uma análise macroeconômica sobre a desaceleração da economia global nos primeiros meses de 2024 e os prognósticos de crescimento do país até o final do ano. A publicação ainda traz uma entrevista exclusiva com o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Leonardo Lamachia, que analisa os impactos da reforma tributária e a participação da entidade no Conselho de Boas Práticas Tributárias, colegiado criado pela Receita Estadual para ampliar o diálogo com os contribuintes.

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Economia

Vencimento do IPVA 2024 para todos os finais de placa será em 30 de abril

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O calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024 foi alterado e o prazo para quitação de abril deste ano foi ampliado, passando a ocorrer em data única no último dia útil do mês. Ou seja, o vencimento para todos os finais de placa será em 30 de abril.

Na mesma data, ocorre o vencimento da quarta parcela do IPVA. Os contribuintes que estão pagando o tributo de forma escalonada pelo Pix precisam ficar atentos e gerar todo mês um novo QR Code para a quitação da parcela. Para manter o parcelamento, os pagamentos devem ser feitos dentro dos prazos estipulados.

O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros. Há, ainda, a possibilidade de inscrição em dívida ativa do contribuinte após dois meses em situação de inadimplência. Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo e for flagrado em circulação poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS.

Descontos

Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício.

O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.

Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br

Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar os serviços do governo federal. Com a mudança, o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro. Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui.

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