Lula deve excluir condenados por atos golpistas de indulto de Natal
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Lula deve excluir condenados por atos golpistas de indulto de Natal

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve publicar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, excluindo do benefício, portanto, réus condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos de 8 de janeiro.

 

Até agora, o Supremo já condenou 30 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do Estado democrático de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação criminosa armada; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

O decreto também traz um item inédito: impede que aqueles condenados por crimes de violência contra a mulher sejam beneficiados.

Não poderão ser indultados aqueles que estão presos por violência doméstica e familiar, violência política contra as mulheres, perseguição e os que descumpriram medidas protetivas. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não serão contemplados.

Por outro lado, poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.

O indulto de Natal significa, na prática, o perdão de pena. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do decreto foi aprovado na madrugada desta terça-feira (19) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

A medida veta a aplicação do benefício a integrantes de facções criminosas, a condenados por terrorismo, tortura, milícia privada, lavagem de dinheiro, crimes de preconceito de raça ou cor e genocídio, redução à condição análoga à de escravo, de licitação e contra o sistema financeiro nacional.

A exclusão de condenados por crimes contra mulheres foi alvo de intensa discussão durante a reunião do CNCPC. O debate, tumultuado, acabou entrando na madrugada desta terça, mas os 13 integrantes do conselho chancelaram a decisão de não beneficiar aqueles que estão presos pela prática desses delitos.

De acordo com o decreto, serão beneficiados pelo indulto do Natal presos com condenação de crimes de até 8 anos, desde que tenha cumprido parte da pena; como ter cumprido parte da pena; condenados com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, acometidos de doenças crônicas; pessoas com espectro autista severo; e condenados que tenham sido vítimas de tortura praticada por agente público na prisão, desde que comprovada a materialidade em sentença.

O ofício também inclui no indulto pessoas acometidas de câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e diabetes tipo 1. Idosos com mais 60 e 70 anos também serão beneficiados.

Após a aprovação do documento, ele é enviado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que revisa e encaminha para a Casa Civil. A palavra final fica com o presidente Lula.

O CNPCP é do Ministério da Justiça e tem 13 integrantes, nomeados pelo governo anterior do pelo atual. É formado por professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.

 

Fonte: O Sul

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Assessoria de Roberto Carlos refuta boatos sobre o término do especial na TV Globo

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Foto: © Getty Images
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A equipe de Roberto Carlos desmentiu os rumores de que o contrato do cantor com a TV Globo não seria renovado após o especial de fim de ano de 2024. Segundo a assessoria do artista, as negociações com a emissora estão seguindo seu curso habitual. Os contratos geralmente têm uma duração de dois anos e são renovados em março do ano anterior ao término de cada biênio.

A equipe também destacou que 2024 marcará 50 anos do especial e que 2025 é o ano de celebração dos 60 anos da TV Globo, o que tornaria a interrupção do especial de Roberto Carlos improvável para ambas as partes.

Quando o cantor começou a ter seu próprio programa, ele era um jovem na indústria musical que reverenciava ídolos vivos. Nas edições iniciais, o especial não se limitava a um simples show, mas era intercalado por videoclipes. Em 1974, por exemplo, foram exibidas gravações de “Gaivotas”, com Antônio Marcos em um pequeno iate no mar, e “Haroldo, o Robot Doméstico”, com Erasmo Carlos e marionetes.

O caráter familiar, natalino e religioso do programa era mais pronunciado. Em 1974, Roberto apareceu ao lado de sua esposa e filhos antes de cantar “Jesus Cristo”, com “O Altar de Middelburg” de Van Der Weyden ao fundo. Ele também deu espaço para dom Paulo Evaristo Arns falar sobre a pobreza infantil no Brasil e cantou com o padre Zezinho e o padre Antônio Maria.

Nos últimos anos, esse aspecto foi reduzido a um breve discurso de boas festas durante os créditos, mantendo um fundo cristão, mas menos católico. Essa abordagem sempre o acompanhou e o levou a recusar, por exemplo, gravar “Se Eu Quiser Falar com Deus”, de Gilberto Gil, em uma coletânea – uma canção que é mais agnóstica do que cristã.

Fonte: Notícias ao minuto
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Juros do cartão de crédito sobem e atingem 429,5% ao ano em junho

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para famílias subiu 7,1 pontos percentuais, passando de 422,4% ao ano em maio para 429,5% ao ano em junho. Em um período de 12 meses, no entanto, houve uma queda de 6,3 pontos percentuais nessa taxa. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (26) pelo Banco Central (BC) nas Estatísticas Monetárias e de Crédito.

O crédito rotativo, que dura 30 dias, é acionado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Nesse caso, o cliente contrai um empréstimo e passa a pagar juros sobre o valor não quitado.

Essa modalidade possui as taxas mais altas do mercado. Em janeiro deste ano, entrou em vigor uma lei que limita os juros do rotativo a 100% do valor da dívida, mas essa medida não afeta a taxa de juros estabelecida no momento da concessão do crédito. Como a lei só se aplica a novos financiamentos, não houve impacto nos dados estatísticos de junho.

Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. No caso do cartão parcelado, os juros caíram 5,4 pontos percentuais no mês e 15,6 pontos percentuais em 12 meses, chegando a 180,5% ao ano.

O resultado do crédito livre para famílias em junho também foi influenciado pela queda de 6 pontos percentuais nas operações de crédito pessoal não consignado, que chegou a 87,8% ao ano, e pelo aumento de 3,1 pontos percentuais no cheque especial, que atingiu 135% ao ano.

Com isso, a taxa média de juros no crédito com recursos livres para pessoas físicas ficou em 51,7% ao ano, uma redução de 0,7 ponto percentual no mês e de 7,4 pontos percentuais em 12 meses.

Para as operações com empresas, a taxa média alcançou 20,9% ao ano, com um aumento mensal de 0,3 ponto percentual e uma queda de 1,9 ponto percentual em 12 meses. Contribuíram para esse resultado as altas mensais nas taxas médias das modalidades de cheque especial (14,1 pontos percentuais), capital de giro com prazo superior a 365 dias (1,7 ponto percentual) e cartão de crédito parcelado (13,2 pontos percentuais). Em contrapartida, houve uma queda de 18,6 pontos percentuais no cartão de crédito rotativo e de 0,6 ponto percentual em desconto de duplicatas e recebíveis.

Taxas Médias

No total do crédito com recursos livres, considerando pessoas físicas e jurídicas, a taxa média de juros atingiu 39,6% ao ano em junho, com uma redução de 0,3 ponto percentual no mês e de 4,6 pontos percentuais em 12 meses.

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são definidas pelo governo, e destinam-se principalmente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

Para o crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 10,1% ao ano em junho, um aumento de 0,2 ponto percentual no mês e uma queda de 1,6 ponto percentual em 12 meses. Para as empresas, a taxa subiu 0,6 ponto percentual no mês e 0,5 ponto percentual em 12 meses, alcançando 12,4% ao ano. No total, a taxa média do crédito direcionado ficou em 10,6% ao ano em junho, com um acréscimo de 0,2 ponto percentual no mês e uma queda de 1,1 ponto percentual em 12 meses.

Dessa forma, a taxa média de juros das concessões de crédito, considerando todos os segmentos, continua a desacelerar, alcançando 27,86% ao ano em junho, uma redução de 0,42 ponto percentual no mês e de 3,8 pontos percentuais em 12 meses. O pico dos juros ocorreu em maio do ano passado, quando atingiu 32,2% ao ano.

Fonte: Jornal o Sul

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Olimpíada de Paris tem primeiro caso de doping

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Foto: Divulgação
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Os Jogos Olímpicos de Paris registraram o primeiro caso de doping. A Agência Internacional de Testes (ITA) anunciou nesta sexta-feira (26) que o judoca iraquiano Sajjad Sehen testou positivo.

O exame, realizado no dia 23 de julho, revelou que o atleta iraquiano havia consumido metandienona e boldenona, esteroides anabolizantes proibidos pela Agência Mundial Antidopagem (WADA).

“O atleta foi informado do caso e suspenso provisoriamente até a resolução do assunto de acordo com o Código Mundial Antidoping e as regras antidoping do COI aplicáveis aos Jogos Olímpicos de Paris 2024”, declarou a ITA.

“Isso significa que o atleta está impedido de competir, treinar ou participar de qualquer atividade durante os Jogos Olímpicos de Paris”, acrescentou a agência.

Sajjad Sehen tem o direito de solicitar uma contraprova, mas já está fora das Olimpíadas. Ele competiria na categoria até 81kg.

Fonte: Jornal o Sul

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