Primeiro resort do noroeste do RS terá capacidade para mais de mil hóspedes e contará com diversos atrativos, entre eles uma praia artificial privativa
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Primeiro resort do noroeste do RS terá capacidade para mais de mil hóspedes e contará com praia artificial privativa

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Foto: Divulgação/ Assessoria Resort

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Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa

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Foto: Divulgação/Policia Civil
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Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.

Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.

Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.

 

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Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana

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Polícia Civil / Divulgação
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Um idoso de Jari, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, transferiu mais de R$ 2 milhões para um grupo criminoso entre 2022 e 2023, acreditando estar em um relacionamento virtual com uma investidora americana. Segundo a Polícia Civil, o homem de 71 anos foi vítima do “golpe do amor”, no qual os criminosos se passavam por uma mulher nas redes sociais, prometendo vir ao Brasil para conhecê-lo pessoalmente.

A investigação revelou que a quadrilha usava um perfil falso, prometendo enviar presentes como joias, desde que o idoso depositasse valores para cobrir impostos de encomendas internacionais, alfândega e outros tributos.

Nesta quarta-feira (27), a operação “Dom Quixote” resultou na prisão de seis pessoas em São Paulo, Santo André, Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos e Osasco. A operação foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Tupanciretã (RS), com apoio de agentes dos estados de São Paulo e Ceará. Outros sete suspeitos ainda estão sendo procurados.

Durante a operação, foram apreendidos documentos, aparelhos eletrônicos como celulares e notebooks, além de cartões bancários. Bens e valores em contas bancárias dos criminosos foram bloqueados. Após dois anos e um prejuízo significativo, o idoso percebeu que estava sendo enganado e procurou a polícia, desencadeando a investigação que identificou 13 suspeitos.

O caso está sendo tratado como estelionato qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A Polícia Civil continua trabalhando para desarticular a rede criminosa, com a participação de 25 policiais do RS, 14 de SP e quatro do CE.

Fonte: G1

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Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial

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Foto: Reprodução de vídeo
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Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.

Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.

Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.

Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.

“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.

O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.

A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.

Histórico do Caso

Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.

Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.

A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.

Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.

Fonte: O Sul

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