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Câmara aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
- com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
- com mais de 70 anos; ou
- dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Alteração no projeto
O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Direito News.
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Juros do cartão de crédito sobem e atingem 429,5% ao ano em junho
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A taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para famílias subiu 7,1 pontos percentuais, passando de 422,4% ao ano em maio para 429,5% ao ano em junho. Em um período de 12 meses, no entanto, houve uma queda de 6,3 pontos percentuais nessa taxa. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (26) pelo Banco Central (BC) nas Estatísticas Monetárias e de Crédito.
O crédito rotativo, que dura 30 dias, é acionado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Nesse caso, o cliente contrai um empréstimo e passa a pagar juros sobre o valor não quitado.
Essa modalidade possui as taxas mais altas do mercado. Em janeiro deste ano, entrou em vigor uma lei que limita os juros do rotativo a 100% do valor da dívida, mas essa medida não afeta a taxa de juros estabelecida no momento da concessão do crédito. Como a lei só se aplica a novos financiamentos, não houve impacto nos dados estatísticos de junho.
Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. No caso do cartão parcelado, os juros caíram 5,4 pontos percentuais no mês e 15,6 pontos percentuais em 12 meses, chegando a 180,5% ao ano.
O resultado do crédito livre para famílias em junho também foi influenciado pela queda de 6 pontos percentuais nas operações de crédito pessoal não consignado, que chegou a 87,8% ao ano, e pelo aumento de 3,1 pontos percentuais no cheque especial, que atingiu 135% ao ano.
Com isso, a taxa média de juros no crédito com recursos livres para pessoas físicas ficou em 51,7% ao ano, uma redução de 0,7 ponto percentual no mês e de 7,4 pontos percentuais em 12 meses.
Para as operações com empresas, a taxa média alcançou 20,9% ao ano, com um aumento mensal de 0,3 ponto percentual e uma queda de 1,9 ponto percentual em 12 meses. Contribuíram para esse resultado as altas mensais nas taxas médias das modalidades de cheque especial (14,1 pontos percentuais), capital de giro com prazo superior a 365 dias (1,7 ponto percentual) e cartão de crédito parcelado (13,2 pontos percentuais). Em contrapartida, houve uma queda de 18,6 pontos percentuais no cartão de crédito rotativo e de 0,6 ponto percentual em desconto de duplicatas e recebíveis.
Taxas Médias
No total do crédito com recursos livres, considerando pessoas físicas e jurídicas, a taxa média de juros atingiu 39,6% ao ano em junho, com uma redução de 0,3 ponto percentual no mês e de 4,6 pontos percentuais em 12 meses.
No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são definidas pelo governo, e destinam-se principalmente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.
Para o crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 10,1% ao ano em junho, um aumento de 0,2 ponto percentual no mês e uma queda de 1,6 ponto percentual em 12 meses. Para as empresas, a taxa subiu 0,6 ponto percentual no mês e 0,5 ponto percentual em 12 meses, alcançando 12,4% ao ano. No total, a taxa média do crédito direcionado ficou em 10,6% ao ano em junho, com um acréscimo de 0,2 ponto percentual no mês e uma queda de 1,1 ponto percentual em 12 meses.
Dessa forma, a taxa média de juros das concessões de crédito, considerando todos os segmentos, continua a desacelerar, alcançando 27,86% ao ano em junho, uma redução de 0,42 ponto percentual no mês e de 3,8 pontos percentuais em 12 meses. O pico dos juros ocorreu em maio do ano passado, quando atingiu 32,2% ao ano.
Fonte: Jornal o Sul
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Olimpíada de Paris tem primeiro caso de doping
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Os Jogos Olímpicos de Paris registraram o primeiro caso de doping. A Agência Internacional de Testes (ITA) anunciou nesta sexta-feira (26) que o judoca iraquiano Sajjad Sehen testou positivo.
O exame, realizado no dia 23 de julho, revelou que o atleta iraquiano havia consumido metandienona e boldenona, esteroides anabolizantes proibidos pela Agência Mundial Antidopagem (WADA).
“O atleta foi informado do caso e suspenso provisoriamente até a resolução do assunto de acordo com o Código Mundial Antidoping e as regras antidoping do COI aplicáveis aos Jogos Olímpicos de Paris 2024”, declarou a ITA.
“Isso significa que o atleta está impedido de competir, treinar ou participar de qualquer atividade durante os Jogos Olímpicos de Paris”, acrescentou a agência.
Sajjad Sehen tem o direito de solicitar uma contraprova, mas já está fora das Olimpíadas. Ele competiria na categoria até 81kg.
Fonte: Jornal o Sul
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