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Digitalização de serviços públicos gera economia de R$ 2 bi por ano

Atualmente, 64,5% dos serviços federais estão totalmente digitalizados

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A digitalização dos serviços públicos gerou economia de R$ 2 bilhões por ano, sendo R$ 1,5 bilhão para a população e R$ 500 milhões para o governo. A estimativa consta de balanço divulgado hoje (8) pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O número de cidadãos cadastrados no Portal do Governo Federal, que unifica os sites do governo e permite o acesso a serviços por um login único, está em 88 milhões. Isso representa 51 vezes mais que o total registrado em janeiro de 2019, quando apenas 1,7 milhão de brasileiros usavam os serviços de forma digital.

Atualmente, o portal gov.br oferece 4.137 serviços de 193 órgãos federais, dos quais 2.670 (64,5%) são totalmente digitalizados. O portal disponibiliza ainda 640 serviços (15,5%) parcialmente digitalizados, com etapas executadas no portal, mas que ainda exigem algum procedimento presencial, como entrega de documentos. Por fim, existem 827 serviços não digitais (20%), que só podem ser iniciados no site, mas exigem a presença física nas demais fases.

No ano passado, o Ministério da Economia lançou a Estratégia de Governo Digital 2020-2022, com o objetivo de chegar ao fim do próximo ano com 100% dos serviços públicos e dos portais federais digitalizados. A meta de digitalizar 1 mil serviços nos dois primeiros anos do atual governo foi alcançada em outubro, tendo sido acelerada por causa da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério da Economia, a necessidade de evitar aglomerações durante a pandemia acelerou o cronograma, com o governo dando prioridade para serviços que beneficiam grande número de pessoas, como os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição e de auxílio emergencial e o seguro-desemprego do empregado doméstico.

Entre os serviços totalmente digitalizados, estão a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital e o aplicativo Meu INSS, que permitem atendimento inteiramente online. Em relação ao Meu INSS, o governo promove, desde agosto, um projeto piloto de realização de prova de vida pelos aposentados de forma exclusivamente digital, por meio do sistema de biometria facial pelo celular.

ebc

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Economia

Passagens aéreas registram queda de 12,20% no IPCA-15, influenciando a diminuição do índice em abril

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Foto: Divulgação
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O índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) indicou uma queda significativa de 12,20% no preço das passagens aéreas durante o mês de abril, tornando-se o maior declínio entre os 447 itens analisados pelo indicador, considerado uma prévia da inflação oficial do país.

O índice geral registrou um aumento de 0,21% no mês, impulsionado pelo aumento em oito dos nove grupos que o compõem. O único grupo que apresentou uma redução foi o de transportes, com uma queda de 0,49%, principalmente devido às passagens aéreas.

É notável que desde o final do ano passado houve um aumento nos preços das passagens aéreas, o que levantou preocupações. De setembro a dezembro, o IPCA-15 registrou quatro aumentos consecutivos nos preços das passagens.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em setembro de 2023, o preço médio das passagens atingiu o seu pico desde fevereiro de 2009, chegando a R$ 765,48. No entanto, o dado de abril mostra que houve a quarta queda consecutiva nos preços das passagens na prévia da inflação. Na variação de 12 meses, o índice de deflação das passagens aéreas atingiu 6,51%, representando uma queda desde maio de 2021 (-21,36%).

Especialistas destacam que embora essa seja uma notícia positiva, pode não representar um movimento duradouro. Fábio Murad, Sócio da Ipê Avaliações, aponta que a queda nos preços das passagens aéreas é resultado de três fatores: a redução no preço do querosene de aviação, o apoio do governo ao setor de aviação e o término do período de férias.

André Braz, economista da FGV/Ibre, observa que a sazonalidade também influencia a queda nos preços das passagens, especialmente durante a baixa temporada, quando a demanda e os preços tendem a diminuir. No entanto, ele acredita que essa queda pode não ser uma tendência duradoura, prevendo um aumento nos preços em maio, à medida que as pessoas começam a planejar viagens para as férias de julho.

Fonte: CNN Brasil

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Economia

Tributação dos imóveis do Minha Casa Minha Vida será reduzida com reforma

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Foto:REUTERS/Bruno Domingos
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O governo incluiu no projeto de regulamentação um “redutor social” no valor de R$ 100 mil, que deve ser subtraído do preço de venda do imóvel para fins de tributação. O secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, afirmou na quinta-feira (25) que a carga tributária sobre os imóveis populares, como os do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), será reduzida com a reforma tributária.

Segundo ele, o governo introduziu no PLP um “redutor social” de R$ 100 mil, que será subtraído do valor de venda do imóvel para cálculo dos impostos.

“Estou reduzindo o custo dos imóveis populares e, ao mesmo tempo, estou aumentando um pouco o custo dos imóveis de alto padrão. Quanto mais alto o padrão, maior será a alíquota aplicada”, afirmou.

Esse montante será aplicado a todas as propriedades, independentemente de serem de classe popular ou de alto padrão. No entanto, dado que os imóveis populares geralmente têm preços mais baixos, o impacto do “redutor social” é mais significativo, resultando em uma redução da carga tributária para programas como o MCMV.

“Para um imóvel de R$ 2 milhões, R$ 100 mil são irrelevantes. Mas para um imóvel de R$ 200 mil, esse valor tem um efeito muito maior”, acrescentou.

O projeto prevê a criação de dois redutores na base de cálculo do imposto — o “redutor de ajuste” e o “redutor social”. O “redutor de ajuste” consiste na dedução do custo do terreno em caso de incorporação por construtoras ou imobiliárias. Já o “redutor social” refere-se aos R$ 100 mil de dedução.

Na coletiva, Appy exemplificou com um imóvel no valor de R$ 200 mil. Se o custo do terreno desse imóvel for de R$ 50 mil e for aplicado o “redutor social” de R$ 100 mil, a base de cálculo do imposto será de R$ 50 mil.

Segundo ele, o valor total do imóvel, após a aplicação dos redutores, ficará sujeito a uma taxa de imposto equivalente a 80% da alíquota base, estabelecida em 26,5% pela equipe econômica.

Fonte: CNN Brasil

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Economia

Governo sugere isenção total de impostos para 18 itens da cesta básica; confira a lista

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No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta conjunta do governo e dos estados visa reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo. A cesta básica, por definição, compreende os itens essenciais para atender às necessidades de uma família, podendo incluir também produtos de limpeza e higiene pessoal.

O texto apresentado ao parlamento destaca que um dos princípios orientadores para a seleção dos alimentos beneficiados por alíquotas favoráveis foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Outra diretriz visa priorizar alimentos consumidos principalmente por famílias de baixa renda, garantindo que o benefício tributário alcance efetivamente esse grupo.

Para embasar a seleção dos alimentos, foi desenvolvido um indicador que avalia a participação de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres em comparação com as demais famílias. Esse índice foi construído com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.

Além disso, o projeto busca assegurar que os alimentos da atual cesta básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo mais concentrado entre os mais ricos.

Segue a lista dos itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de impostos:

Alíquota zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Redução de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal, com exceção de Foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes, com exceção de salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos
  • Crustáceos e moluscos, com exceção de lagostas e lagostins
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais, e amido de milho
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

    Fonte: CNN Brasil

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