Economia
Dólar oscila e chega a R$ 5,28 com avanço da Covid-19 e risco fiscal brasileiro
Moeda fechou na véspera a R$ 5,31, o menor valor em dois meses; Ibovespa opera em leve queda e mantém 106 mil pontos
O dólar opera instável no começo do último pregão da semana diante do avanço da pandemia do novo coronavírus na Europa e nos Estados Unidos. No cenário interno, a divisa norte-americana é impactada nesta sexta-feira, 20, pelo risco do descontrole das contas públicas com a possibilidade da segunda onda de infecções no Brasil e a necessidade do governo federal ampliar os gastos. Perto das 10h50, o dólar avançava 0,48%, cotada a R$ 5,339. Na mínima, a divisa chegou a R$ 5,287, e na máxima não ultrapassou os R$ 5,341. Na véspera, a moeda fechou com recuo de 0,41%, a R$ 5,314, o menor valor desde setembro. A Bolsa de Valores brasileira abriu o pregão em leve queda. O Ibovespa, principal índice da B3, recuava 0,05%, aos 106.620 pontos.
Apesar da divulgação de avanços nos estudos para a descoberta do imunizante contra o novo coronavírus nos últimos dias, o mercado financeiro se mantém apreensivo com prolongação da economia travada pelo fortalecimento da segunda onda de infecções em países europeus e em partes dos Estados Unidos. Autoridades da China e Coreia do Sul também emitiram novos sinais de alerta para o ressurgimento de focos da Covid-19. No noticiário doméstico, investidores continuam atentos ao avanço das pautas enviadas pelo Ministério da Economia ao Congresso, principalmente os textos que criam gatilhos ao teto de gastos e limitam o risco fiscal. O mercado também acompanha os rumos que o governo federal tomará com o crescimento de internações no país. Nesta quinta-feira, 19, o ministro Paulo Guedes afirmou que o Planalto combaterá o surgimento de uma segunda onda nos mesmos moldes do feito até então, mas que o governo não espera o repique generalizado da doença.
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Governo sugere isenção total de impostos para 18 itens da cesta básica; confira a lista
No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta conjunta do governo e dos estados visa reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo. A cesta básica, por definição, compreende os itens essenciais para atender às necessidades de uma família, podendo incluir também produtos de limpeza e higiene pessoal.
O texto apresentado ao parlamento destaca que um dos princípios orientadores para a seleção dos alimentos beneficiados por alíquotas favoráveis foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Outra diretriz visa priorizar alimentos consumidos principalmente por famílias de baixa renda, garantindo que o benefício tributário alcance efetivamente esse grupo.
Para embasar a seleção dos alimentos, foi desenvolvido um indicador que avalia a participação de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres em comparação com as demais famílias. Esse índice foi construído com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.
Além disso, o projeto busca assegurar que os alimentos da atual cesta básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo mais concentrado entre os mais ricos.
Segue a lista dos itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de impostos:
Alíquota zero:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
- Açúcar
- Massas
- Pão do tipo comum
- Ovos
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes
Redução de 60% na alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal, com exceção de Foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes, com exceção de salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos
- Crustáceos e moluscos, com exceção de lagostas e lagostins
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais, e amido de milho
- Tapioca e seus sucedâneos
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Fonte: CNN Brasil
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