Justiça afirma que venda de celular desacompanhado de carregador não constitui prática abusiva
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Justiça afirma que venda de celular desacompanhado de carregador não constitui prática abusiva

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Foto: Reprodução.

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal julgou improcedente os pedidos formulados pelo autor, para determinar que as rés Apple Computer Brasil LTDA, Casa Bahia Comercial LTDA e Via Varejo S/A forneçam o carregador original do aparelho celular anteriormente adquirido pelo cliente e ao pagamento de indenização por danos morais.

No recurso, o autor afirma a existência de venda casada diante da necessidade de comprar o carregador do celular para funcionamento do aparelho. Alega a abusividade da conduta de todos os integrantes da cadeia de consumo, bem como a violação dos seus direitos de personalidade. Pede pelo provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial.

Na análise do pedido, a Turma Recursal esclarece que, sobre o tema, foi firmado na TUJ a Súmula 39, com a tese: “A venda de “smartphone” desacompanhado da respectiva fonte de alimentação (conversor ou adaptador de voltagem – carregador), com a devida informação, de forma clara e transparente, não constitui prática abusiva.”

Assim, para o colegiado, não há violação no dever de informação (artigo 6º, III do CDC), uma vez que consta no site e nas embalagens do produto expressa ressalva de que o aparelho não era vendido em conjunto com o carregador/adaptador. Da mesma forma, os magistrados explicam que não há que se falar em venda casada, pois o fato de o carregador não acompanhar o aparelho Iphone, não impõe limitação a liberdade de escolha do consumidor. Somado ao fato de que não há a obrigatoriedade de compra do carregador da mesma marca.

Dessa forma, pela ausência de ato ilícito (artigos 186 e 927 do Código Civil – CC), os magistrados afirmam que não há que se falar em reparação por danos morais e a sentença de improcedência dos pedidos do cliente deve ser mantida.

 

Fonte: Direito News.

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Brasil pode ter o maior imposto do mundo, com IVA estimado em 28%

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A regulamentação da reforma tributária como foi sancionada na quarta-feira (16) pelo presidente Lula deve resultar em um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) médio de 28% no Brasil, segundo estimativa apresentada pelo secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy.

A taxa levaria o País a ultrapassar a carga de alíquota aplicada na Hungria (27%), assim, tomando a pole position no pódio dos maiores impostos do mundo.

Porém, durante sua primeira passagem pela Câmara dos Deputados, o texto de regulamentação ganhou um novo mecanismo que deve impedir isso de acontecer: a trava de alíquota.

O dispositivo serve para fazer exatamente o que o nome sugere: impedir que a alíquota geral ultrapasse um nível determinado. No caso, o patamar estabelecido é de 26,5%.

O contribuinte médio, ao se deparar com esse número, geralmente se espanta com o peso previsto dos impostos pós-reforma. Porém, a proposta da reforma – e da trava – é de assegurar que a carga tributária atual não aumente ou diminua.

 

Por que o Brasil pode ter o maior imposto do mundo?

Durante a tramitação do projeto de regulamentação da reforma tributária, uma série de exceções e regimes especiais foram aplicados sobre a cobrança do IVA.

Segundo Appy, a inclusão de excessões durante a tramitação no Senado foi o que mais pesou para que a carga média passasse de 26,5% para os 28% estimados. À época do trâmite, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), buscou abraçar – parcial ou integralmente – cerca de 600 das mudanças propostas pelos legisladores.

O secretário afirma que as alterações que mais impactavam a alíquota foram rejeitadas quando o texto voltou para a Câmara dos Deputados. Porém, reconhece que o imposto final deve ser “um pouquinho maior” do que o estimado durante a primeira passagem do projeto pelas mãos dos deputados federais.

 

Texto sancionado

O presidente Lula sancionou, com 17 vetos, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal, e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), que tem competência estadual e municipal.

De forma gradual, a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

O projeto também define detalhes sobre o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O tema era uma das prioridades do governo. A aprovação também era um dos compromissos dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deixarão os cargos em 1° de fevereiro.

 

Fonte: O Sul.

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Compras com cartões e Pix: Estados já recebem dados detalhados de pagamentos desde 2018

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O governo federal não é o único ente federativo que tem acesso às movimentações financeiras dos contribuintes, um tema que tem gerado forte debate. Desde 2018, os Estados também recebem informações sobre essas transações.

Os dados correspondem a pagamentos feitos a empresas, que são utilizados na fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual através de meios eletrônicos.

Além disso, os Estados também recebem informações do Pix, instituído no fim de 2020.

O ICMS estadual é o tributo que mais arrecada no Brasil atualmente. Embutido em todos os produtos e serviços ofertados no País, o imposto é cobrado dos consumidores, mas os valores são recolhidos aos cofres públicos pelas empresas. Os Estados possuem leis próprias e regulamentos internos.

As informações sobre as movimentações financeiras das empresas são enviadas pelas instituições financeiras aos estados por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

O objetivo do envio é comprovar todas as transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresas que recolhem o ICMS. No caso dos Estados, os dados são mais detalhados: eles sabem o valor de cada operação recebida pelas lojas. Eles alegam, entretanto, que não têm acesso às informações de quem fez o pagamento.

O governo federal, por sua vez, recebe informações sobre as movimentações financeiras globais, sem detalhamento, acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas) — valores em vigor desde o começo deste ano.

Para o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), é “aspecto crucial garantir que os Estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas as esferas”.

“O que interessa para as Fazendas estaduais é quanto o contribuinte recebeu. Por exemplo, se há um Pix de João direto para uma loja, os Estados não ficam sabendo que João gastou dez reais, mas saberão que a loja recebeu dez reais. Assim, poderão evitar sonegação e concorrência desleal”, informou o Comsefaz.

O órgão explicou também que a declaração enviada pelos bancos “permite verificar se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, contribuindo para identificar fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais”.

“Vale destacar que essas informações são indispensáveis para o acompanhamento dos avanços tecnológicos. Com a disseminação de novas formas de pagamento digital, como o Pix, a DIMP ajuda os fiscos a manterem a fiscalização alinhada às inovações da sociedade”, acrescentou o Comsefaz, por meio de nota.

O órgão observou que a DIMP é diferente da e-financeira, declaração enviada pelos bancos, instituições de pagamento e fintechs (empresas que caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros) ao governo federal.

“A DIMP [declaração enviada pelos bancos aos Estados] contempla dados que são indispensáveis à fiscalização dos impostos sobre bens e serviços, diferentemente da e-financeira que auxilia a Receita Federal a combater sonegação nos impostos de competência da União, sendo o Imposto de Renda o mais conhecido deles”, informou o Comsefaz.

Além disso, o Comsefaz disse que não há quebra de sigilo fiscal, mas “sim uma transferência deste das instituições financeiras para as administrações tributárias”.

“Assim, os dados permanecem protegidos pelo dever de sigilo fiscal, garantindo a privacidade dos contribuintes e permitindo que a Fazenda Pública atue no combate à sonegação como forma de promoção da equidade e justiça fiscal”, concluiu o órgão.

 

Fonte: O Sul.

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Lula sanciona com vetos projeto de renegociação das dívidas dos Estados com o governo federal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto que cria regras mais flexíveis para o pagamento das dívidas bilionárias dos Estados com o governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

Lula vetou trechos que, na visão do governo, geravam impacto no resultado primário das contas públicas, ou seja, na busca pelo equilíbrio entre receita e despesas em 2025 e nos próximos anos.

Esses trechos deverão ser analisados novamente pelo Congresso, que pode, se atingir um número mínimo de votos, restaurar as partes vetadas e incluí-las novamente no texto.

“A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos Estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento das dívidas e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do País”, informou o governo.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado essa posição do governo. Segundo ele, mudanças feitas pelo Congresso no projeto original não contavam com o aval da equipe econômica.

O valor da dívida dos Estados, segundo o Tesouro Nacional, estava em quase R$ 800 bilhões no ano passado. A maior parte do montante se refere a quatro Estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O projeto recebeu o apoio do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deixará o cargo daqui a duas semanas. Minas Gerais, Estado que o elegeu, é um dos principais beneficiados pela renegociação das condições dessas dívidas. O Estado deve cerca de R$ 163 bilhões à União, segundo a Secretaria da Fazenda mineira.

 

O que prevê a nova lei

Pelas novas regras, os Estados poderão renegociar as dívidas com desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos com a União. Para isso, terão que comprovar o atendimento a algumas regras de boa gestão. No atual modelo, as dívidas são corrigidas pelo que for menor entre a taxa básica de juros, a Selic, e a inflação oficial do País mais 4% ao ano.

O texto do projeto aprovado pelos parlamentares mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esses 4% adicionais. Estados que comprovarem “boa situação fiscal” terão direito, ainda, a usar um fundo de “equalização federativa”.

A tentativa de renegociar as dívidas dos Estados se estende pelo menos desde 1993. Em 1997, a União assumiu os débitos dos entes junto ao mercado. Então, os Estados passaram a dever ao Tesouro Nacional. A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, trouxe mais rigidez ao punir Estados que atrasam os pagamentos.

 

Fonte: O Sul.

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