Geral
Anac suspende operações aéreas da Voepass

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), as operações aéreas da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas.
A decisão, segundo a agência, foi tomada em caráter cautelar. “A suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamentos”.
Em nota, a Anac informou que passageiros atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass devem procurar a empresa ou a agência de viagem responsável pela venda do bilhete para reembolso ou reacomodação em outras companhias.
De acordo com o comunicado, a Voepass conta atualmente com seis aeronaves e as operações da companhia incluem 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.
“A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos.”
Entenda
No dia 9 de agosto de 2024, um avião da Voepass caiu na cidade de Vinhedo (SP), matando 62 pessoas. Desde o acidente, segundo a Anac, foi implantada uma operação assistida de fiscalização nas instalações da companhia.
“Servidores da agência estiveram presentes nas bases de operação e manutenção da empresa para verificar as condições necessárias à garantia do nível adequado de segurança das operações.”
Em outubro de 2024, a Anac passou a cobrar da Voepass medidas como redução da malha, aumento do tempo em solo das aeronaves para manutenção, troca de administradores e execução do plano de ação para correções das irregularidades.
“No final de fevereiro de 2025, após nova rodada de auditorias, foi identificada a degradação da eficiência do sistema de gestão da empresa em relação às atividades monitoradas e o descumprimento sistemático das exigências feitas pela agência.”
Foi constatada ainda, segundo a Anac, a reincidência de irregularidades apontadas e consideradas sanadas pela agência em ações de vigilância e fiscalização anteriores, além da falta de efetividade do plano de ações corretivas.
“Ocorreu, assim, uma quebra de confiança em relação aos processos internos da empresa devido a evidências de que os sistemas da Voepass perderam a capacidade de dar respostas à identificação e correção de riscos da operação aérea.”
“Dessa forma, a Anac determinou a suspensão das operações da empresa até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes”, concluiu a agência.
Repercussão
O Ministério de Portos e Aeroportos classificou como acertada a decisão da Anac de suspender as operações aéreas da Voepass. Em nota, a pasta informou que vinha acompanhando o processo há alguns meses.
“A medida cautelar visa, de forma temporária, solicitar que a empresa aérea melhore sua governança e fortaleça ainda mais a segurança dos voos no país”, destacou o ministério no comunicado.
Geral
Secretário de Esporte Cauhã Pereira realizou agendas na Capital

O Secretário de Esporte, Cauhã Pereira da Silva, esteve em Porto Alegre, cumprindo diversas agendas. O foco da viagem foi avançar nos projetos já estabelecidos e fortalecer parcerias para o esporte em Santa Rosa. Ele se reuniu com a presidente da Câmara Municipal de Vereadores da Capital, Comandante Nádia. Durante o encontro, foram discutidos projetos essenciais, como o programa Bolsa Atleta e a criação do Fundo Municipal do Esporte, ações que prometem beneficiar muitos jovens atletas do município.
Além disso, Cauhã teve uma importante reunião com o professor Tovi, Secretário de Esporte de Porto Alegre. Juntos, discutiram as competições e o calendário esportivo da cidade, e um projeto de intercâmbio entre os dois municípios foi planejado. A ideia é levar campeões de eventos como os “Jogos de Verão de Santa Rosa” para Porto Alegre, e vice-versa, promovendo o intercâmbio de experiências e estreitando os laços esportivos entre as cidades, “A visita foi muito produtiva, com grandes perspectivas para o futuro do esporte em nossa cidade. A troca de experiências e o fortalecimento das parcerias com Porto Alegre são passos importantes para o desenvolvimento dos nossos atletas e projetos”, destacou Cauhã.
Durante a visita, o secretário também conheceu diversas estruturas e espaços esportivos da capital gaúcha e esteve observando novas práticas que podem ser aplicadas em Santa Rosa.
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Visita de Lula a Santa Catarina deve ter ausência de governador

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) programa uma viagem a Santa Catarina, no dia 20 de março, para assinar o contrato de financiamento de um estaleiro.
A obra, no Porto de Itajaí, será feita com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O financiamento sairá depois de uma queda-de-braço entre as gestões federal e estadual sobre a federalização da unidade portuária.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no entanto, não deve acompanhar a visita. Mello já disse que só participa de evento ao lado de Lula quando houver anúncios federais relevantes para a população catarinense.
A provável ausência de Mello ocorre após Lula ter afirmado, em Santos (SP), que o governador de Santa Catarina falava mal dele.
Mello respondeu que não perde tempo falando mal de Lula, mas que também não tinha motivos para aplaudir o governo petista.
Ele é um dos governadores mais próximos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um dos cotados do partido para a disputa presidencial de 2026.
Fonte: O Sul.
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Trabalhadores da construção civil enfrentam maiores riscos de exposição ao sol

O alerta da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS (SBD-RS), é para trabalhadores da construção civil no Rio Grande do Sul que enfrentam, muitas vezes uma exposição prolongada ao sol, o que aumenta os riscos de problemas dermatológicos, como queimaduras solares e câncer de pele. A situação é mais crítica no verão, especialmente em grandes centros urbanos como Porto Alegre, Canoas e Caxias do Sul, e em regiões rurais e costeiras como o Litoral e a Serra Gaúcha, onde projetos de construção são comuns. Esses profissionais estão sujeitos a condições climáticas adversas, com altas temperaturas e intensa radiação ultravioleta, que exigem cuidados redobrados com a proteção solar.
“A falta de proteção adequada e a exposição prolongada ao sol aumentam significativamente os riscos de danos à pele, que podem ser imediatos, como queimaduras, ou a longo prazo, como o câncer de pele”, alerta a Primeira Secretária da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção do Rio Grande do Sul (SBD-RS), Juliana Tosetto Santin.
Para prevenir esses danos, é fundamental o uso de equipamentos de proteção individual, como chapéus de aba larga, roupas com proteção UV, óculos escuros, e a aplicação regular de protetor solar. Além disso, é importante que os trabalhadores busquem sombra em intervalos regulares durante a jornada de trabalho. Em caso de suspeita de problemas dermatológicos, é fundamental procurar um médico dermatologista. Os profissionais habilitados podem ser consultados no site www.sbdrs.org.br.
O trabalho exposto ao sol é considerado insalubre?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de uma Orientação Jurisprudencial (OJ 173), a NR-15 da portaria n.º 3.214/78 menciona que a radiação solar em si não dá direito ao adicional de insalubridade, ou seja, se expor ao sol, por si só, não é considerado insalubre.
Contudo, a exposição ao calor proveniente do sol pode causar problemas se o limite máximo for ultrapassado. Além disso, pela NR 15, é considerada insalubre a exposição ao calor em ambientes fechados ou em locais com fonte artificial de calor — como consta na lista do item anterior.
Entretanto, uma decisão de 2015 do TST concedeu ganho de causa a uma ex-funcionária de uma usina açucareira situada em Minas Gerais, por considerar que as atividades da colaboradora eram realizadas “em condições insalubres a céu aberto, exposta ao sol e ao calor”.
Essa decisão do tribunal abriu precedentes quanto à insalubridade para outras atividades de trabalho exposto ao sol, incluindo os casos não previstos em lei até o presente momento ou mesmo os constantes na NR-15.
Podemos entender então que, se o seu colaborador não fica muito tempo ao sol, a ponto de gerar efeitos nocivos, isso pode não configurar insalubridade. Além disso, se ele utilizar medidas protetivas, a exposição não será insalubre, mesmo se ele ficar exposto por longos períodos. Entretanto, caso ultrapasse os limites máximos e sem uso de EPIs adequados, o profissional pode entrar com o pedido de reconhecimento de insalubridade.
Quais são os limites de tolerância para exposição ao calor?
Tais limites são tratados especificamente na NR 15, Anexo 3. De acordo com a norma, é por meio do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) que se deve medir a exposição ao calor, tanto em áreas internas (sem sol) quanto externas (com sol). A aferição deve ser feita com termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
É importante que a medição seja no local em que o funcionário permanece durante suas atividades e na altura do corpo mais atingida pelo calor. Para fazer os cálculos, devem ser seguidas as equações abaixo.
Ambientes externos ou internos sem carga solar
IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,3 tg (temperatura de globo).
Ambientes externos com carga solar
IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,1 tbs (temperatura de bulbo seco) + 0,2 tg (temperatura de globo).
Quais são os riscos da exposição excessiva ao sol?
Independentemente de configurar insalubridade ou não, é fundamental ter atenção para cuidar dos seus colaboradores quando falamos emtrabalho exposto ao sol. Afinal, no curto e médio prazo, podem surgir problemas de saúde como:
- Alterações na pressão arterial — que pode ficar baixa ou alta;
- Dores de cabeça;
- Desidratação;
- Insolação;
- Vertigem etc.
Já no longo prazo, os prejuízos podem ser:
- Envelhecimento precoce;
- Câncer de pele;
- Manchas senis etc.
O que é o adicional de insalubridade?
Trata-se do valor calculado a partir do salário mínimo da localidade e pago ao trabalhador que exerce função vulnerável a agentes ou condições nocivas à sua saúde. O acréscimo varia entre 40, 20 e 10 por cento, segundo o nível de insalubridade.
Como já informamos, para ser considerada insalubre, a atividade ou operação deve constar na Norma Regulamentadora 15, elaborada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, é preciso estar em conformidade com o Código de Leis Trabalhistas (CLT). É importante salientar que o recebimento do adicional de insalubridade só se concretizará mediante comprovação por um médico ou engenheiro do trabalho, registrada e com laudo pericial emitido.
Quais são os cuidados necessários com o funcionário que trabalha exposto ao sol?
A fim de evitar que esses problemas aconteçam, é fundamental que os colaboradores possam contar com a proteção necessária para afastar eventuais problemas que gerem afastamento do trabalho.
Alguns EPIs importantes para esse fim são:
- Óculos escuros com proteção contra raios UVA e UVB;
- Roupas de mangas compridas;
- Roupas com filtro solar;
- Chapéus de legionário;
- Filtro solar com FPS 30.
Sim, o filtro solar pode ser considerado um EPI. Os carteiros, por exemplo, recebem um frasco de filtro solar mensalmente. Além dessas medidas, é preciso respeitar os horários de maior insolação, evitando que as atividades sejam realizadas entre 9h e 15h. Outro ponto importante é oferecer locais de sombra para que os profissionais possam se resguardar sempre que possível e fonte de água potável fresca.
Como você viu, é preciso estar atento aos cuidados com os funcionários cujo trabalho é exposto ao sol. Além disso, é importante entender como funcionam os casos de insalubridade e periculosidade e identificar quem tem direito ao adicional por esses motivos.
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Redação: Marcelo Matusiak (PlayPress – Assessoria de Conteúdo) e SOC (Software Integrado de Gestão Ocupacional)
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