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Mais de 82 mil pessoas desapareceram no último ano, mostra anuário

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O administrador Jonis Gonçalves Martins , 45 anos, morador de Vila Maria na zona norte de São Paulo, recorda-se do último dia que viu a mãe, a dona de casa Sueli de Oliveira, que despareceu. “Era um sábado à tarde. Eu estava descansando após o almoço, e percebi que ela foi três vezes ao lado da minha cama e ficou me olhando sem falar nada. Acabei pegando no sono e quando levantei, já era no final da tarde, e ela não estava mais em casa”. Sueli de Oliveira tinha 67 anos e está desaparecida há mais de três anos (desde 30 de janeiro de 2016).

“A cada jantar que você faz, vem ela no pensamento. A cada passeio, a cada frio, a cada calor, a cada sorriso, a cada conquista sempre tem um pouco [dela] presente. A cada rosto ou gesto parecido, ela vem à cabeça”, conta Jonis Martins. A separação forçada pela ausência inexplicável é lembrada no filho que espera a mãe e na mãe que não sabe do paradeiro do filho sumido ainda na adolescência (17 anos), há mais de 10 anos.

“Me lembro dele a todo instante, quando vou tomar café, almoçar, e na hora do jantar. Quando está chovendo, penso ‘será que ele está em lugar seguro? Será que ele está nas ruas passando necessidade, com frio ou passando por perigo? Será que está doente precisando de ajuda e não tem como se comunicar comigo?’”, descreve Lucineide da Silva Damasceno, de 53 anos, também de São Paulo. Segundo ela, o desaparecimento do filho, desde 3 de novembro de 2008, ainda não apresentou motivo. “Nenhuma explicação! Ele saiu para ir à casa de um colega próximo e não mais voltou”.

Os relatos de Jonis e Lucineide expõem o desalento de milhares famílias que registraram o desaparecimento de parentes. Em 2018, foram 82.094 casos, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Foram contabilizados 39,4 desaparecimentos a cada grupo de 100 mil pessoas. Os números são apurados, a partir de microdados das secretarias estaduais de Segurança, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em termos absolutos, os estados com o maior número de pessoas desaparecidas em 2018 foram: São Paulo (24.366), Rio Grande do Sul (9.090), Minas Gerais (8.594), Paraná (6.952) e Rio de Janeiro (4.619). Em termos relativos, taxa de desaparecimento por 100 mil habitantes, os maiores índices são do Distrito Federal (84,5), Rio Grande do Sul (80,2), Rondônia (75,2), Roraima (70,4) e Paraná (61,3).

De 2007 a 2018, as estatísticas somam 858.871 casos, quase quatro vezes (3,88) a população estimada do Plano Piloto, onde ficam as sedes dos Três Poderes em Brasília (DF). Nesse período de mais de uma década, a média é de 71,5 mil registros de pessoas desaparecidas por ano.

Números subestimados

Apesar de altos, os números podem estar subestimados. “A gente sabe, por causa do contato com as famílias, que há gente que não vai à delegacia registrar o caso por diversas razões”, afirma Marianne Pecassou, coordenadora de Proteção da Delegação Regional do CICV.

“Há pessoas que não sabem que têm que registrar na delegacia o desaparecimento e que têm o direito a fazer esse registro. Mas os delegados sabem que é prevaricação não fazer o registro quando a família procura a polícia para fazer a ocorrência”, detalha Ivanise Esperidião da Silva, do movimento Mães da Sé.

De acordo com ela, “todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil”. O cálculo de Ivanise da Silva é baseado em levantamento feito ao final da década de 1990 em pesquisa da Universidade de Brasília, disponível na Rede Virtual de Bibliotecas, sob demanda do Movimento Nacional de Direitos Humanos, com apoio do Ministério da Justiça. “Se de lá para cá a população aumentou, não tem como achar que esse número diminuiu”, raciocina.

Além do problema de subnotificação, Marianne Pecassou aponta que a falta de produção de informação leva ao desconhecimento sobre as razões e circunstâncias do desaparecimento, como problemas de saúde mental, migração e violência empregada para diferentes propósitos – assalto, homicídio, abuso e exploração sexual, tráfico de pessoas e até tráfico de órgãos.

Ivanise da Silva reclama que os cadastros nacionais de desaparecidos para adultos e crianças, lançados da década passada, não foram atualizados e não podem ser utilizados para ajudar a localizar as pessoas e produzir uma estatística confiável. Ela participou da elaboração das duas plataformas e lembra que o funcionamento desses serviços está previsto em lei. “Aquilo foi para inglês ver”, salienta. “O cadastro nacional de veículos funciona e até acha carro roubado no Paraguai. Por que não temos cadastro para pessoas desaparecidas?”, pergunta.

Lei nº 13.812/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, descreve no A

rtigo 3º que “a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê no Artigo nº 87 o funcionamento de “serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.

Para Marianne Pecassou a disponibilidade e a troca de informações são fundamentais para resolver casos de desaparecimento. Além disso, é necessário ter ações preventivas e esclarecimento da opinião pública. “Alertar ajuda a prevenir”, sublinha. “Não queremos piedade, mas precisamos de solidariedade.”

Na opinião da coordenadora de Proteção da Delegação Regional do CICV, o Estado e a sociedade também devem cuidar melhor das famílias com pessoas desaparecidas. “Enfrentam problemas psicológicos ou psicossociais e de relacionamento com o seu entorno. São famílias que estão isoladas. Se recebem certo apoio no início das buscas, ao longo do tempo, se o familiar não aparece, as pessoas vão se distanciando e essas famílias vão ficando cada vez mais isoladas”.

“O tempo vai passando, e as pessoas vão se questionando e formando julgamentos. O tempo passa mais ainda, as pessoas começam a cansar dessa história e, depois de mais tempo, elas não querem mais saber do problema. Se você não se adaptar, será completamente excluído da sociedade e até da família”, descreve Jonis Martins.

“Não existe nenhuma atenção da sociedade em relação aos nossos desaparecidos”, reclama Lucineide Damasceno. Para ela, o Poder Público também deveria fazer mais: “o Estado pode capacitar profissionais para trabalhar na polícia, implantar o Registro Geral (RG) Nacional, criar banco de dados entre delegacias, hospitais, institutos médicos legais, albergues, inclusive com imagens das pessoas que circulam ali diariamente”, sugere.

“Para a sociedade é mais fácil nos tratar como coitadinhos. Nós não queremos piedade, mas precisamos de solidariedade”, pondera Ivanise da Silva. Ela também é crítica da ação do Estado: “Por trás desse problema de desaparecimento há crimes. Temos o direito de que seja apurado. O problema é que desaparecido não vota”, enfatiza.

Agência Brasil
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Justiça determina que governo Trump recontrate dezenas de milhares de funcionários

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Dois juízes dos Estados Unidos ordenaram que agências federais reintegrassem dezenas de milhares de trabalhadores em estágio probatório que foram demitidos em 19 agências como parte da iniciativa de enxugamento do governo do presidente Donald Trump.

Um dos juízes, James Bredar, do Tribunal Distrital dos EUA em Maryland, também restringiu temporariamente o governo de realizar quaisquer “reduções de força de trabalho” planejadas nas 18 agências afetadas por sua ordem. Isso inclui um corte planejado que o Departamento de Educação anunciou esta semana, que o deixaria com cerca de metade da equipe que tinha quando Trump assumiu o cargo.

Juntas, as decisões formaram um amplo, ainda que temporário, alívio para funcionários em grande parte do governo, incluindo grandes agências como os Departamentos de Defesa, Tesouro, Assuntos de Veteranos e Interior. E elas representaram a mais significativa resistência judicial até agora contra os esforços de Trump e Elon Musk para cortar a força de trabalho federal.

A ordem do juiz Bredar, na quinta-feira à noite (13), seguiu uma semelhante no início do dia do juiz William H. Alsup, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia. O juiz Alsup concluiu que a demissão de trabalhadores em estágio probatório pelo governo Trump foi essencialmente feita ilegalmente por decreto do Gabinete de Gestão de Pessoal, o braço de recursos humanos do governo. Somente as próprias agências têm amplos poderes de contratação e demissão, disse Alsup.

O juiz da Califórnia ordenou que o Tesouro e os Departamentos de Assuntos de Veteranos, Agricultura, Defesa, Energia e Interior cumprissem sua ordem e se oferecessem para reintegrar quaisquer funcionários em estágio probatório que tivessem sido indevidamente demitidos. Alsup acrescentou que estava aberto a expandir sua decisão mais tarde para aplicar a outras agências onde a extensão dos danos não tivesse sido tão completamente documentada.

A decisão do juiz Bredar, em um processo aberto há uma semana por 19 procuradores-gerais estaduais, também se aplicava a todas essas agências, exceto o Departamento de Defesa, junto com outras 13. Embora ele tenha ordenado que os trabalhadores em estágio probatório fossem reintegrados, ele disse que isso poderia incluir licença administrativa remunerada.

 

Alegação “frívola”

Nenhuma das ordens foi uma decisão final no caso. A decisão do juiz Alsup foi uma liminar (provisória), com a intenção de permanecer em vigor enquanto o caso é julgado e uma decisão final é proferida. A decisão do juiz Bredar é ainda mais curta, apenas uma medida de duas semanas com o objetivo de pausar quaisquer cortes mais drásticos nessas agências enquanto o processo se desenrola.

O juiz Bredar disse em sua longa decisão que a alegação do governo de que as demissões dos funcionários em estágio probatório foram por justa causa, e não uma demissão em massa, “beira o frívolo”. O juiz Alsup, em uma audiência na quinta-feira anterior, concluiu praticamente o mesmo e deixou claro que achava que a maneira como o governo Trump demitiu os trabalhadores em estágio probatório era uma “farsa”.

Nesse caso, os sindicatos de funcionários federais contestaram a legalidade de como essas agências haviam demitido trabalhadores em estágio probatório. Os sindicatos, argumentando que esses trabalhadores haviam sido envolvidos em um esforço maior de Trump e Musk, que lidera a iniciativa conhecida como Departamento de Eficiência Governamental, para devastar arbitrariamente o governo federal e desmoralizar seus funcionários, estavam buscando uma liminar.

 

Fonte: O Sul.

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Papa Francisco completa um mês de internação; entenda quadro de saúde

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O papa Francisco passou mais uma noite tranquila, segundo informou a Santa Sé sobre o estado de saúde do pontífice nesta sexta-feira (14). O argentino de 88 anos foi levado em 14 de fevereiro ao Hospital Gemelli, em Roma para tratar de uma pneumonia bilateral e completa agora um mês de internação.

Na tarde dessa quinta-feira (13), a equipe médica levou um bolo com velas ao quarto do papa para comemorar o 12º aniversário de sua eleição. Jorge Mario Bergoglio foi eleito na quinta votação do conclave de 2013, convocado após a renúncia do papa Bento XVI.

Também à tarde, ele participou dos exercícios espirituais para a Cúria Romana em conexão de vídeo com a Sala Paulo VI.

Em seguida, Francisco retomou a terapia respiratória. “Francisco continua alternando a ventilação mecânica não invasiva à noite com oxigenação de alto fluxo com cânulas nasais usadas durante o dia”, disse, na quinta-feira, o Vaticano.

No mesmo dia, também foram entregues ao pontífice centenas de mensagens de crianças e jovens enviadas ao Vaticano por escolas, associações e instituições religiosas.

 

Fonte: O Sul.

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Justiça dos Estados Unidos decide devolver para o Brasil esmeralda de 380 kg descoberta na Bahia

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Foto: Andrew Spielberger/AP
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Após anos de disputa judicial, a Justiça dos Estados Unidos atendeu, na quinta-feira (21), ao pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para a repatriação da Esmeralda Bahia. A pedra, encontrada em 2001 em Pindobaçu, na Bahia, pesa cerca de 380 kg e é considerada um tesouro nacional. A esmeralda foi retirada ilegalmente do Brasil e comercializada nos EUA, conforme a Advocacia-Geral da União (AGU).

O juiz Reggie Walton, da Corte Distrital de Columbia, acatou o argumento brasileiro de que a pedra foi extraída e exportada de maneira ilícita. Walton determinou que o Departamento de Justiça dos EUA protocole a decisão final de repatriação até 6 de dezembro.

Ainda há possibilidade de recurso, o que pode resultar na suspensão temporária da repatriação até nova decisão judicial americana. Atualmente, a esmeralda está sob a custódia da Polícia de Los Angeles, na Califórnia.

A decisão foi celebrada por autoridades brasileiras, incluindo o advogado-geral da União, Jorge Messias, que destacou a importância cultural da Esmeralda Bahia. “Mais do que um bem patrimonial, ela é um bem cultural brasileiro, que será incorporado ao nosso Museu Geológico”, afirmou Messias.

A pedra foi retirada do Brasil sem autorização e enviada aos EUA com documentos falsificados, conforme alegado pela AGU. Em 2017, a Justiça Federal de Campinas condenou dois empresários pelo envio ilegal da esmeralda aos EUA, além de determinar que a União fizesse jus à posse da pedra.

A ação para repatriar a esmeralda teve início com um pedido de cooperação jurídica internacional da AGU e do Ministério Público Federal (MPF), transmitido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e também contou com o apoio do Departamento de Justiça dos EUA. Desde 2015, a AGU tem trabalhado para garantir o cumprimento da decisão judicial que ordena a devolução da pedra ao Brasil.

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