Política
Governo gaúcho altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor leiteiro
Nesta quinta-feira (18), o governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, assinou o Decreto 57.571/2024, que modifica as regras para a concessão de benefícios fiscais a empresas do setor leiteiro.
A partir de 2025, o decreto proibirá a concessão desses benefícios a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seus processos industriais. A publicação oficial ocorrerá no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (19).
Gabriel destacou que a medida visa proteger os produtores de leite do estado, especialmente diante de um acordo do Mercosul que incentiva a importação de produtos lácteos. Segundo ele, o objetivo é promover o uso de leite e queijo produzidos internamente, aumentando a renda e gerando mais empregos no setor.
O novo regramento atende às demandas do setor de proteína animal, sobretudo dos envolvidos na cadeia leiteira, que enfrentavam a competição de produtos importados, principalmente dos países do Mercosul.
“Estamos avançando e nos tornando o Estado brasileiro que mais protege nossos produtores, condicionando o acesso aos benefícios fiscais por empresas de lácteos à não importação desses materiais”, ressaltou Gabriel.
Dados do Radar do Mercado Gaúcho revelam que nos últimos 12 meses, 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.
Devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal, o novo regramento só terá validade a partir do próximo ano. Isso se deve à restrição de aplicar regras fiscais que instituam ou aumentem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro da publicação.
Fonte: G1
Geral
Quaest: 54% não considerariam votar em Bolsonaro em 2026; 49% demonstram rejeição a votar em Lula
A pesquisa Genial/Quaest, divulgada hoje (13), revelou que 54% dos entrevistados não considerariam votar no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2026 para o Planalto. No entanto, Bolsonaro está inelegível até 2030 e não poderá participar da próxima disputa pela Presidência da República.
Além disso, o levantamento questionou sobre outros nomes, como o do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) e do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No caso dos três, a maioria também indicou que não votaria neles em 2026 — apenas no cenário de Lula há um empate técnico com aqueles que escolheriam o petista para um quarto mandato.
A pesquisa, conduzida presencialmente, ouviu 2045 pessoas com 16 anos de idade ou mais, entre os dias 2 e 6 de maio. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiabilidade de 95%. Confira os números da pesquisa:
Nas eleições presidenciais de 2026, você…
- Jair Bolsonaro (PL): não votaria (54%), votaria (39%), não conhece (5%), não sabe/não respondeu (2%)
- Fernando Haddad (PT): não votaria (50%), votaria (32%), não conhece (14%), não sabe/não respondeu (3%)
- Michelle Bolsonaro (PL): não votaria (50%), votaria (33%), não conhece (15%), não sabe/não respondeu (2%)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT): não votaria (49%), votaria (47%), não conhece (2%), não sabe/não respondeu (2%)
- Ratinho Júnior (PSD): não conhece (50%), não votaria (27%), votaria (21%), não sabe/não respondeu (2%)
- Gleisi Hoffmann (PT): não conhece (53%), não votaria (34%), votaria (10%), não sabe/não respondeu (2%)
- Tarcísio de Freitas (Republicanos): não conhece (39%), não votaria (30%), votaria (28%), não sabe/não respondeu (3%)
- Romeu Zema (Novo): não conhece (57%), não votaria (25%), votaria (16%), não sabe/não respondeu (2%)
- Ronaldo Caiado (União): não conhece (60%), não votaria (24%), votaria (12%), não sabe/não respondeu (3%)
Fonte: CNN Brasil
Política
Justiça Eleitoral multa Lula e campanha em R$ 250 mil em ação movida por Bolsonaro
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 250 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua coligação nas eleições presidenciais de 2022 por impulsionamento na internet de propaganda eleitoral negativa.
A Justiça Eleitoral analisou uma representação feita pela coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a campanha de Lula. O caso foi analisado no plenário virtual do TSE, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da corte.
O TSE proíbe o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários. O tribunal permite essa estratégia para aumentar o alcance de determinado conteúdo apenas para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações.
A campanha de Bolsonaro questionou um vídeo que chamava o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano e replicava o vídeo no qual ele emita pessoas com falta de ar e diz “estou com Covid. Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe. Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira”.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que proibiu o impulsionamento das postagens. A íntegra dos votos dos ministros no julgamento não foi divulgada.
Com Informações Radio Cidade SA.
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