Economia
Produtividade na indústria cai 2,5% no primeiro trimestre, diz CNI
Número de horas trabalhadas aumentou em 1,9%
A produtividade do trabalho na indústria brasileira caiu 2,5% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com o último trimestre de 2020, segundo levantamento divulgado hoje (11) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a entidade, o número de horas trabalhadas aumentou em 1,9%. Apesar deste aumento, foi registrada uma queda de 0,5% em termos de produção.
O índice de produtividade representa o volume produzido pela indústria da transformação dividido pela quantidade de horas trabalhadas. Segundo a CNI, a incerteza trazida pela pandemia está afetando a produtividade das empresas.
“Soma-se à elevada incerteza, o desarranjo das cadeias produtivas, associado a: estoques ainda baixos, alta dos custos e aumento da escassez de insumos e matérias-primas”, detalha a CNI ao informar que, desde o início da pandemia, os movimentos da produtividade do trabalho vêm sendo influenciados “principalmente pela conjuntura e não por mudanças duradouras, como maior qualificação do trabalho ou inovações tecnológicas”.
Ainda de acordo com a entidade, essas dificuldades afetam a capacidade de planejamento das empresas para estabelecer o ritmo de produção. Além disso, o descompasso no primeiro trimestre, entre as horas trabalhadas e a produção, foi influenciado pelo esgotamento dos prazos dos acordos celebrados em 2020, que permitiram adiantamento de férias, redução de salário e jornada e suspensão do contrato de trabalho.
ebc
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Governo sugere isenção total de impostos para 18 itens da cesta básica; confira a lista
No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta conjunta do governo e dos estados visa reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo. A cesta básica, por definição, compreende os itens essenciais para atender às necessidades de uma família, podendo incluir também produtos de limpeza e higiene pessoal.
O texto apresentado ao parlamento destaca que um dos princípios orientadores para a seleção dos alimentos beneficiados por alíquotas favoráveis foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Outra diretriz visa priorizar alimentos consumidos principalmente por famílias de baixa renda, garantindo que o benefício tributário alcance efetivamente esse grupo.
Para embasar a seleção dos alimentos, foi desenvolvido um indicador que avalia a participação de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres em comparação com as demais famílias. Esse índice foi construído com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.
Além disso, o projeto busca assegurar que os alimentos da atual cesta básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo mais concentrado entre os mais ricos.
Segue a lista dos itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de impostos:
Alíquota zero:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
- Açúcar
- Massas
- Pão do tipo comum
- Ovos
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes
Redução de 60% na alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, e produtos de origem animal, com exceção de Foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes, com exceção de salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos
- Crustáceos e moluscos, com exceção de lagostas e lagostins
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais, e amido de milho
- Tapioca e seus sucedâneos
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Fonte: CNN Brasil
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