Ensino

TRF4 mantém suspensa extinção de cargos em universidades e institutos federais gaúchos

Publicado

em

 

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve suspensa a extinção de 600 cargos em universidades e institutos federais no Rio Grande do Sul. O magistrado negou, na segunda-feira (30), pedido da União de efeito suspensivo de liminar da 1ª instância concedida após ação do Ministério Público Federal (MPF).

“Analisando o conjunto probatório até então presente nos autos, tenho que devem ser mantidas as conclusões do decisum hostilizado, não havendo, por ora, elementos suficientes em sentido contrário”, destacou o desembargador, ressaltando que a decisão vale “até que haja manifestação por parte do órgão colegiado, considerando o risco de prejuízos à instituição e aos agentes públicos atingidos pela medida”.

A liminar suspendendo os efeitos do decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança das instituições de ensino, foi concedida em 30 de julho. O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro define que devem ser exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança, com posterior extinção desses postos de trabalho em todo país.

No entendimento do MPF, a extinção das funções “viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados, e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos”.

O órgão também salientou que o decreto afeta a gestão das universidades e institutos, que têm garantia constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A medida, se implementada, afetaria cerca de 600 cargos no Estado.

Os cargos que seriam extintos por instituição:

Universidade Federal do Rio Grande do Sul _ 322

Universidade de Ciências da Saúde _ Não informado

Universidade Federal de Santa Maria _ Não informado

Universidade Federal de Pelotas _ 59

Universidade Federal de Rio Grande _ 67

Universidade do Pampa _ 45

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul _ 44

Instituto Federal Farroupilha _ 14

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense _ 64

Gaúcha/ZH
Compartilhe
Clique para comentar

Trending

Sair da versão mobile