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“Revisão da vida toda” do INSS: saiba quem tem direito

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Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da “revisão da vida toda” para beneficiários da Previdência. A nova regra abre espaço para grupo de aposentados incluir no cálculo da aposentadoria salários maiores anteriores a julho de 1994. O julgamento estava empatado e teve o voto de minerva do ministro Alexandre de Moraes, que desempatou a favor dos aposentados.

Na prática, beneficiários podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas. Nesse sentido, o público que se encaixa nessa revisão terá de calcular e ver se a nova regra é benéfica ou não (veja mais abaixo).

— A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e outras dá um grande aumento na aposentadoria. Não tem como saber sem fazer o cálculo — explica a advogada Jane Berwanger, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

As principais mudanças

Veja perguntas e respostas em texto elaborado com a ajuda dos advogados Tiago Beck Kidricki e Jane Berwanger: 

O que prevê a nova regra?

A Lei 9876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. A lei também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral.

Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Ou seja, o beneficiário pode incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores.

A regra vale para quais aposentados?

Tem direito ao novo modelo de revisão quem se aposentou com as regras da Lei 9786/99, de 29/11/99 a 13/11/19. A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.

Em tese, para o interessado que pretende entrar na Justiça neste momento, essa revisão está limitada a quem se aposentou após 2012, desde que em período antes da reforma da Previdência, de novembro de 2019. Isso ocorre porque o prazo para pedir uma revisão é de 10 anos após a aposentadoria.

No entanto, em alguns casos, pessoas que se aposentaram antes de 2012 podem adquirir esse direito, como explica o presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), Tiago Kidricki:

— O que importa para fins da contagem do prazo de decadência de 10 anos é quando foi recebido o primeiro pagamento do benefício. Às vezes, a aposentadoria é de 2008, mas o segurado recebeu via processo judicial e só teve o primeiro benefício pago, por exemplo, em 2013, ao final da ação.

O segurado que pedir a revisão também poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos.

Quando a revisão vale a pena?

A revisão é benéfica para quem teve melhores salários antes de julho de 1994. Para saber se é vantajoso usar as contribuições da vida toda, o segurado precisa fazer os cálculos. Nesse sentido, especialistas apontam que o melhor caminho é procurar um advogado previdenciarista, pois o sistema do INSS não faz esse cálculo e leva em conta apenas as contribuições posteriores a 1994.

A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e, em outros casos, dá um grande aumento na aposentadoria. Por isso é importante fazer o cálculo antes de pleitear a revisão e evitar reajuste que diminua o valor do benefício.

No geral, a regra beneficia pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 e que depois acabaram por trocar de emprego, ficaram desempregadas ou tiveram redução nos vencimentos por outros motivos, o que provocou média menor no benefício.

Como solicitar a revisão?

O segurado tem que entrar na Justiça. A advogada Jane Berwanger destaca que, até o momento, o INSS não manifestou qualquer intenção de fazer a revisão para todos que têm direito.

— Quando o INSS, administrativamente, faz as revisões decididas pelo Judiciário, isso geralmente demora bastante tempo e o segurado está perdendo dinheiro se aguardar por algo que pode não acontecer (o INSS pagar as diferenças) — destaca a advogada.

Quais benefícios poderão entrar na revisão.

Aposentadorias, pensões e todos os benefícios que foram calculados nesses moldes, como auxílios, salário-maternidade etc.

GZH
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