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“Revisão da vida toda” do INSS: saiba quem tem direito
Na prática, beneficiários podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas. Nesse sentido, o público que se encaixa nessa revisão terá de calcular e ver se a nova regra é benéfica ou não (veja mais abaixo).
— A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e outras dá um grande aumento na aposentadoria. Não tem como saber sem fazer o cálculo — explica a advogada Jane Berwanger, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
As principais mudanças
Veja perguntas e respostas em texto elaborado com a ajuda dos advogados Tiago Beck Kidricki e Jane Berwanger:
O que prevê a nova regra?
A Lei 9876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. A lei também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral.
Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Ou seja, o beneficiário pode incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores.
A regra vale para quais aposentados?
Tem direito ao novo modelo de revisão quem se aposentou com as regras da Lei 9786/99, de 29/11/99 a 13/11/19. A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.
Em tese, para o interessado que pretende entrar na Justiça neste momento, essa revisão está limitada a quem se aposentou após 2012, desde que em período antes da reforma da Previdência, de novembro de 2019. Isso ocorre porque o prazo para pedir uma revisão é de 10 anos após a aposentadoria.
No entanto, em alguns casos, pessoas que se aposentaram antes de 2012 podem adquirir esse direito, como explica o presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), Tiago Kidricki:
— O que importa para fins da contagem do prazo de decadência de 10 anos é quando foi recebido o primeiro pagamento do benefício. Às vezes, a aposentadoria é de 2008, mas o segurado recebeu via processo judicial e só teve o primeiro benefício pago, por exemplo, em 2013, ao final da ação.
O segurado que pedir a revisão também poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos.
Quando a revisão vale a pena?
A revisão é benéfica para quem teve melhores salários antes de julho de 1994. Para saber se é vantajoso usar as contribuições da vida toda, o segurado precisa fazer os cálculos. Nesse sentido, especialistas apontam que o melhor caminho é procurar um advogado previdenciarista, pois o sistema do INSS não faz esse cálculo e leva em conta apenas as contribuições posteriores a 1994.
A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e, em outros casos, dá um grande aumento na aposentadoria. Por isso é importante fazer o cálculo antes de pleitear a revisão e evitar reajuste que diminua o valor do benefício.
No geral, a regra beneficia pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 e que depois acabaram por trocar de emprego, ficaram desempregadas ou tiveram redução nos vencimentos por outros motivos, o que provocou média menor no benefício.
Como solicitar a revisão?
O segurado tem que entrar na Justiça. A advogada Jane Berwanger destaca que, até o momento, o INSS não manifestou qualquer intenção de fazer a revisão para todos que têm direito.
— Quando o INSS, administrativamente, faz as revisões decididas pelo Judiciário, isso geralmente demora bastante tempo e o segurado está perdendo dinheiro se aguardar por algo que pode não acontecer (o INSS pagar as diferenças) — destaca a advogada.
Quais benefícios poderão entrar na revisão.
Aposentadorias, pensões e todos os benefícios que foram calculados nesses moldes, como auxílios, salário-maternidade etc.