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Novo Decreto flexibiliza celebrações religiosas
A Prefeitura de Santa Rosa, por meio do Decreto nº 65/2020, flexibiliza a volta das celebrações religiosas no território municipal, com as restrições recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
CONSIDERANDO que, no Município de Santa Rosa, conforme o Boletim Oficial da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa – Coronavírus (COVID-19), emitido em 23 de abril de 2020, no âmbito local foram notificados 28 (vinte e oito) casos, dos quais 22 (vinte e dois) foram descartados, 02 (dois) casos suspeitos aguardam retorno de exame 04 (quatro) casos foram confirmados [02 (dois) em alta com cura e 02 (dois) em tratamento na cidade de Porto Alegre];
CONSIDERANDO as deliberações e orientações recebidas nesta data por ocasião de reunião realizada entre os membros do Gabinete Municipal de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19 de que trata o Decreto no 48, de 26 de março de 2020; altera a redação do §5o e acrescido §6o ao art. 16 do Decreto no 59, de 12 de abril de 2020, Decreta § 5o As celebrações religiosas em igrejas, templos, centros ecumênicos e congêneres só poderão ocorrer com a presença de número de pessoas igual ou inferior a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI, sendo obrigatória a adoção integral das medidas sanitárias e de higienização estabelecidas no art. 7o deste Decreto, além de outras medidas que devem ser cumpridas rigorosamente como forma prevenção ao coronavírus.
O Novo Decreto nº 65/2020 esta publicado no site da prefeitura: www.santarosa.rs.gov.br