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Justiça Federal determina que a OAB/RS pare de cobrar taxas para o fornecimento de certidões

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Foto: Divulgação

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul determinou que a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) deve parar de cobrar taxas para fornecer certidões que visem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal.

A sentença, proferida pelo juiz Rafael Farinatti Aymone e publicada na semana passada, foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF argumentou que a OAB/RS exerce uma função pública independente, envolvendo a habilitação, controle, fiscalização e aplicação de penalidades na advocacia. Com base nisso, o MPF sustentou que a entidade está sujeita à garantia constitucional do artigo 5°, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que assegura a gratuidade na emissão de certidões.

Em sua defesa, a OAB/RS afirmou que não realiza atividades estatais e não está vinculada à administração pública. A entidade argumentou que a garantia constitucional de gratuidade se aplica apenas às repartições públicas e que, como possui autonomia e independência, tem o direito de fixar e cobrar contribuições, preços e multas, conforme o Estatuto da OAB.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a gratuidade na obtenção de certidões é essencial para garantir o acesso da população a informações oficiais, que podem ser cruciais para a defesa de direitos ou para esclarecer situações de interesse pessoal. Ele enfatizou que essa gratuidade é fundamental para que todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica, possam exercer plenamente sua cidadania.

O magistrado também observou que a OAB, embora não integre formalmente a Administração Pública, possui uma natureza jurídica única no ordenamento jurídico brasileiro, desempenhando funções de interesse público. Ele ressaltou que a OAB é responsável pela seleção, disciplina e representação dos advogados, cuja atuação é essencial para o funcionamento do sistema de Justiça.

Aymone concluiu que, apesar de a OAB não ser formalmente uma repartição pública, ela exerce uma função pública relevante e detém informações cruciais sobre seus inscritos. Cobrar taxas para a emissão de certidões, como as negativas de débito ou de sanção disciplinar, pode representar um obstáculo ao acesso a informações importantes para a defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais dos advogados e demais interessados.

O juiz, então, decidiu favoravelmente à ação, condenando a OAB/RS a cessar a cobrança de qualquer taxa para fornecer certidões negativas de débito, de sanção disciplinar ou outros documentos que tenham como objetivo a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de ordem pessoal. Foi estabelecido um prazo de 60 dias para que a decisão seja cumprida, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Jornal o Sul

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