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Empregado com suspeita de Covid-19 pode faltar sem atestado?

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O empregado que estiver com “suspeita” de Covid-19 ou que teve contato com alguém que testou positivo para o vírus pode ficar isolado, por um período de 7 dias, sem a necessidade de apresentar atestado ou qualquer outra justificativa para sua ausência.

É o que explica a advogada especializada em Direito do Trabalho, Ariadne Cargnelutti Lopes, do escritório Massicano Advogados. Ela diz que, apesar de pouco conhecido, esse é um direito do trabalhador que foi criado durante a pandemia em uma tentativa de diminuir o contágio.

Esse direito está na lei 14.128/21, que acrescentou dois parágrafos à Lei 605/49, que dizem o seguinte:

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

E quem está em home office?

A advogada explica que não pode haver diferença no tratamento do empregado que está em home office ou em trabalho presencial.

Como avisar o empregador?

A advogada explica que basta que faça uma declaração por escrito para o empregador declarando o motivo desse afastamento do trabalho.

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