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Atenção para não ser multado na Argentina
Para transitar na Argentina seu veículo deve ter extintor e kit de primeiros socorros
Segundo informações obtidas pelo Portal Plural alguns veículos brasileiros foram multados na Argentina por não estarem dentro da legislação de trânsito do pais vizinho. Por exemplo no Brasil o uso de extintor não é mais obrigatório mas no país vizinho sim, assim como o kit de primeiros socorros.
Pensando nisso o Portal Plural trás algumas informações necessárias para você. Durante 90 dias, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suficiente para que o turista brasileiro conduza veículos na Argentina. Após este prazo, é necessário solicitar a licença argentina para conduzir, caso não tenha a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O motorista também deve portar documento de identidade original (RG) emitido nos últimos 10 anos, ou passaporte, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Para veículos registrados no Brasil que ingressam em países do Mercosul, a Carta Verde é um seguro obrigatório que cobre danos de terceiros afetados por acidentes de trânsito e que pode ser obtido no Banco do Brasil ou com seguradoras autorizadas. Os veículos poderão ser conduzidos pelo proprietário, por seu cônjuge ou por familiares de até segundo grau de consanguinidade. Outras pessoas necessitam ser autorizadas expressamente.
Em território argentino, o farol baixo aceso é obrigatório a qualquer hora do dia, assim como os seguintes acessórios: uso do cinto de segurança – inclusive nos bancos traseiros, cabo de aço para reboque, dois triângulos de sinalização, kit de primeiros socorros, extintor de incêndio e correntes para pneus, caso neve no destino pretendido. Vale ressaltar que os vidros dos automóveis devem ser transparentes o suficiente para que os ocupantes sejam reconhecidos.
Para quem for viajar de automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário para Argentina, não esquecer de:
01-Levar EXTINTOR DE INCÊNDIO com carga validade, pois a fiscalização de trânsito está exigindo;
02-ENGATE DE REBOQUE para os mesmos tipos de veículos quem tiverem o engate de reboque leve e que não está sendo usado (tracionando reboque), terá que dar um jeito de tirar a parte saliente que fica fora do para-choque. (existem modelos – conjunto – de engates de reboques instalados que tem a opção de remover essa parte que fica saliente);
03)-TRIÂNGULO, no mínimo 2 em cada veiculo.
04)-Kit primeiros socorros(estojo)”;
05)-Cambão;
06)-Lençol mortuário “pano ou .. branco ou preto” (esse deve ser para quando ocorrer acidente e houver vitimas para cobrir);
07)-Colete refletivo pra identificar o motorista (ou faixa refletiva ajustável para segurança);
08)-Carta Verde;
09)- Caminhonete: adesivo com velocidade a máxima permitida 110 km/h e fita reflexivas vermelhas traseira do veiculo; e,
10)–Documentação obrigatória do veiculo(CRLV) e do condutor do veiculo (CNH).
OBSERVAÇÃO: Os brasileiros que viajarem para o Paraguai precisarão portar o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP), emitido no site da Anvisa. Brasileiros que viajarem para o Paraguai terão que se vacinar contra a febre amarela para entrar no país vizinho. A exigência foi feita pelo Ministério de Saúde Pública do Paraguai.
Informações Inspecar Inspeções Veiculares / Brasileiros na Argentina
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Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
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Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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