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X pode voltar? Entenda a ação que pede ao STF o desbloqueio da plataforma

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Foto: Reprodução

O partido Novo busca reverter a suspensão do X (antigo Twitter) através de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi designada ao ministro Nunes Marques.

A legenda contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão da plataforma em todo o país. O Novo argumenta que a ordem violou princípios fundamentais, como a liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação no STF sobre o assunto. A OAB questiona especificamente a multa de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio do X usando tecnologias como VPN.

Ambas as ações estão sob a relatoria de Nunes Marques. No entanto, não há precedentes na Corte de uma decisão individual de um ministro sendo revertida por outro ministro do STF através da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a modalidade de ação escolhida pelo Novo e pela OAB. A ADPF é usada para prevenir ou reparar lesões a direitos e garantias fundamentais resultantes de atos do Poder Público, geralmente para questões abstratas e gerais, e não para casos concretos.

Este é um primeiro obstáculo para a ação do Novo. O partido questiona diretamente a decisão de Moraes de suspender o X no Brasil. Posteriormente, a sigla incluiu na ação a decisão da primeira turma do STF, que confirmou as medidas contra a plataforma.

Outra particularidade do caso é o fato de se questionar uma decisão de um membro do próprio STF. A jurisprudência consolidada da Corte estabelece que não cabe habeas corpus contra decisões individuais de ministros ou órgãos colegiados, como as turmas. A revogação de decisões individuais por meio de outros tipos de ações é considerada uma medida excepcional. Um exemplo recente foi em 2020, quando o então presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu uma liminar dada pelo ministro Marco Aurélio que determinava a soltura do traficante André do Rap.

A primeira turma do STF confirmou a decisão de Moraes, com cinco ministros entendendo que não houve inconstitucionalidade. Segundo a OAB, a ADPF foi movida por falta de outros recursos viáveis para contestar a decisão da primeira turma e levar a discussão ao plenário.

“É necessário reconhecer que a ADPF é o único meio de fiscalização constitucional capaz de responder ‘de forma ampla, geral e imediata’ às violações caracterizadas pelo ato impugnado”, afirmou a entidade.

A legislação que rege a ADPF permite uma decisão liminar (provisória) pelo relator apenas em casos de “extrema urgência ou perigo de lesão grave” e estabelece que a ordem deve ser encaminhada ao plenário para análise. Também estipula que o pedido via ADPF não será aceito “quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade”.

Atualmente, Nunes Marques está avaliando os próximos passos na ação, incluindo a possibilidade de submeter o caso ao plenário. Dada a complexidade do caso, uma decisão pelos 11 ministros da Corte pode ser o cenário mais apropriado.

No entanto, submeter o caso ao plenário pode trazer custos. A maioria do STF tende a apoiar as decisões de Moraes, e levar o caso ao plenário poderia expor um possível isolamento de Nunes Marques e André Mendonça, além de desgastar o tribunal em meio à crescente crise com o X. Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes e Mendonça frequentemente divergem das posições de Moraes.

A ministra Cármen Lúcia já negou uma ADPF que questionava uma decisão de Moraes sobre a investigação da venda de joias sauditas, alegando que a ADPF não era adequada para o caso específico.

Para o advogado e professor de Direito Constitucional Henderson Fürst, a ação do Novo “perdeu o objeto” pois a decisão de Moraes foi confirmada pela primeira turma. “A decisão atual não é mais de Moraes, mas sim uma decisão unânime da primeira turma. A ADPF parece ter perdido o objeto ao atacar uma decisão já referendada”, afirmou Fürst.

O especialista também mencionou a possibilidade de questionar uma decisão judicial através de uma ADPF “incidental”, embora ainda não haja definição sobre se isso é possível contra uma decisão de um ministro do STF.

Fonte: CNN

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