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Vinícolas gaúchas são condenadas por uso irregular da indicação “Vale dos Vinhedos” em seus rótulos

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Foto: Agência Brasil

Duas vinícolas foram condenadas por usarem de forma irregular a identificação geográfica “Vale dos Vinhedos” na venda de seus produtos. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reconheceu a prática de concorrência desleal. As vinícolas foram condenadas a ressarcir os prejuízos materiais e a pagar R$ 25 mil por danos morais, de forma solidária.

A ação foi movida pela Aprovale (Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos), na Comarca de Bento Gonçalves, localizada na Serra Gaúcha. A associação denunciou que as empresas estavam comercializando vinhos com o rótulo “Vale dos Vinhedos”, uma denominação de origem registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), que exige o cumprimento de regras geográficas e técnicas rigorosas. Uma das irregularidades apontadas foi que parte da produção e do envase dos vinhos ocorreu em Guaporé, a 70 km de distância da região do Vale dos Vinhedos.

A desembargadora Cláudia Maria Hardt, relatora do caso, rejeitou os argumentos de uma das empresas, que alegou não ser responsável pela rotulagem. Segundo ela, o uso de uvas que não eram da região já seria suficiente para caracterizar a responsabilidade da empresa. Além disso, afirmou que a comercialização e armazenamento do produto com o rótulo indevido também configuraram violação.

A magistrada destacou que, mesmo que a empresa tivesse recebido os rótulos prontos, deveria ter seguido os regulamentos estabelecidos pela Lei nº 9.279/96. Ao não fazê-lo, a empresa se associou à prática ilegal.

A decisão também acolheu o pedido da Aprovale de ressarcimento pelos lucros cessantes, com base na jurisprudência em casos de concorrência desleal. Nesse contexto, os danos materiais são presumidos e não precisam ser comprovados, já que houve desvio de clientela. As vinícolas rés se beneficiaram ao atrair consumidores usando indevidamente a identificação geográfica “Vale dos Vinhedos”, reconhecida por sua qualidade e prestígio.

Os desembargadores Sylvio José Costa da Silva Tavares e Mauro Caum Gonçalves acompanharam o voto da relatora. Os nomes das vinícolas envolvidas não foram divulgados pela Justiça.

Fonte: Jornal o Sul

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