Geral

Vale-alimentação: Empresas deverão pagar valores iguais para todos

Publicado

em

Após o decreto nº 10.854/2021 as empresas deverão pagar o mesmo valor de vale-alimentação ou vale-refeição para todos os funcionários.

O decreto nº 10.854/2021 trouxe muitas mudanças nas leis trabalhistas, algumas delas referentes ao vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores, agora todos os funcionários de uma empresa deverão receber o mesmo valor de vale-alimentação ou refeição.

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios que ajudam muito o trabalhador brasileiro, ajudando diversos profissionais com a própria alimentação e a alimentação da sua família.  Tanto o vale-alimentação, quanto o vale-refeição, tem diferentes valores para os funcionários, conforme o cargo, mas isso mudará.O pagamento igualitário do vale-alimentação ou vale-refeição é uma das tantas mudanças realizadas pelo decreto nº 10.854/2021, que alterou diversas leis trabalhistas.

MUDANÇAS

O Decreto 10.854/21 foi assinado no dia 10/11/2021 e entrou em vigor no início de dezembro, mas o prazo de adaptação para as empresas é de 18 meses. Entre as diversas mudanças realizadas pelo decreto, as mudanças no vale-alimentação e refeição podem beneficiar os trabalhadores, mas essas alterações vão ser um grande problema para as empresas. om as alterações, as empresas terão que pagar o mesmo valor de vale-refeição ou vale-alimentação para todos os funcionários da empresa, o menor cargo deverá receber o mesmo valor que maior cargo na hierarquia.

POR EXEMPLO:

Se o faxineiro recebe R$ 300 mensais de vale-alimentação e o gerente recebe R$ 600, a empresa deverá realizar um reajuste até o mês de abril de 2023, e o maior valor deverá ser pago para todos. Os valores que já são descontados do trabalhador não poderão aumentar, visto que nenhuma mudança pode ser prejudicial ao trabalhador.

 

 

 

Compartilhe
Clique para comentar

Trending

Sair da versão mobile