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Vale-alimentação: Empresas deverão pagar valores iguais para todos
Após o decreto nº 10.854/2021 as empresas deverão pagar o mesmo valor de vale-alimentação ou vale-refeição para todos os funcionários.
O decreto nº 10.854/2021 trouxe muitas mudanças nas leis trabalhistas, algumas delas referentes ao vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores, agora todos os funcionários de uma empresa deverão receber o mesmo valor de vale-alimentação ou refeição.
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios que ajudam muito o trabalhador brasileiro, ajudando diversos profissionais com a própria alimentação e a alimentação da sua família. Tanto o vale-alimentação, quanto o vale-refeição, tem diferentes valores para os funcionários, conforme o cargo, mas isso mudará.O pagamento igualitário do vale-alimentação ou vale-refeição é uma das tantas mudanças realizadas pelo decreto nº 10.854/2021, que alterou diversas leis trabalhistas.
MUDANÇAS
O Decreto 10.854/21 foi assinado no dia 10/11/2021 e entrou em vigor no início de dezembro, mas o prazo de adaptação para as empresas é de 18 meses. Entre as diversas mudanças realizadas pelo decreto, as mudanças no vale-alimentação e refeição podem beneficiar os trabalhadores, mas essas alterações vão ser um grande problema para as empresas. om as alterações, as empresas terão que pagar o mesmo valor de vale-refeição ou vale-alimentação para todos os funcionários da empresa, o menor cargo deverá receber o mesmo valor que maior cargo na hierarquia.
POR EXEMPLO:
Se o faxineiro recebe R$ 300 mensais de vale-alimentação e o gerente recebe R$ 600, a empresa deverá realizar um reajuste até o mês de abril de 2023, e o maior valor deverá ser pago para todos. Os valores que já são descontados do trabalhador não poderão aumentar, visto que nenhuma mudança pode ser prejudicial ao trabalhador.