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Transferência temporária de seção eleitoral: saiba se você tem direito

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Foto: Divulgação/TSE

A partir desta segunda-feira (22), alguns eleitores poderão solicitar a transferência temporária de seu local de votação.

Esse benefício pode ser requisitado por pessoas com dificuldades de locomoção ou que estejam privadas de liberdade provisoriamente, permitindo que votem em seções eleitorais diferentes das registradas originalmente.

Os grupos que podem solicitar essa transferência, conforme listado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), incluem indígenas, quilombolas, juízes, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.

Para cada caso, o TSE estabeleceu instruções específicas para que os cidadãos possam acessar o benefício. Veja os detalhes a seguir:

Militares, Bombeiros e Agentes de Segurança

Estes profissionais podem solicitar a transferência temporária de 22 de julho a 22 de agosto. Isso se aplica a eleitores das Forças Armadas, polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal e Judicial), Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito em serviço na data do pleito.

Para solicitar a mudança, deve-se preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, incluindo o número do título, nome, local de votação desejado, turnos em que votará e a assinatura do beneficiário. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos, acompanhado da documentação exigida.

Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

Este grupo pode solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência entre 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O pedido pode ser feito pela pessoa interessada ou por representantes, com a apresentação de documentos oficiais e comprovantes da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Indígenas, Quilombolas, Integrantes de Comunidades Tradicionais e Residentes em Assentamentos Rurais

A solicitação pode ser feita de 22 de julho a 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto e indicação do local desejado para votar.

Juízes e Promotores Eleitorais, Servidores da Justiça Eleitoral, Mesários e Apoio Logístico

Esses grupos podem solicitar a mudança de 22 de julho a 30 de agosto em qualquer cartório eleitoral ou através da modalidade virtual que será desenvolvida pelo TSE. Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em locais diferentes devem preencher um formulário específico com detalhes como número do título, órgão de origem, lotação funcional e função na eleição. Este documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral entre 22 de julho e 22 de agosto de 2024.

Presos Provisórios e Adolescentes em Unidades de Internação

Sob coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), seções eleitorais serão disponibilizadas em estabelecimentos penais e unidades de internação. Adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presos provisórios devem ter se alistado ou regularizado a inscrição eleitoral até 8 de maio deste ano.

Agentes, Mesários e Servidores em Estabelecimentos Penais e Unidades de Internação

Para estas categorias, o pedido pode ser apresentado de 22 de julho a 30 de agosto de 2024. O TSE informa que a seção eleitoral montada no estabelecimento penal ou unidade de internação deve ter pelo menos 20 eleitores, entre pessoas privadas de liberdade e profissionais.

Fonte: Jornal o Sul

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