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Supremo Tribunal Federal (STF) tende a restabelecer a validade do julgamento da tragédia da boate Kiss

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está inclinado a revisar a decisão que anulou o veredicto do julgamento da tragédia da boate Kiss. Dessa forma, os quatro acusados poderiam ser novamente condenados pela tragédia,  a apreciação do recurso deve ocorrer ainda neste semestre.

Indagados sobre o assunto, ministros afirmaram de forma confidencial que a decisão do júri é soberana e que questões procedimentais não invalidam o resultado. Nesse sentido, argumentam que a tendência é que o tribunal reafirme a validade do julgamento realizado em primeira instância, no final de 2021.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo julgamento marcado para o próximo dia 26. A data havia sido estabelecida no ano anterior, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do primeiro julgamento determinada pelo Tribunal de Justiça do RS. Toffoli observou que, com o recurso sobre a anulação encaminhado ao Supremo, há a possibilidade de a sentença condenatória do primeiro julgamento ser restaurada. Por conseguinte, considerou prudente evitar uma “confusão processual”, além de poupar os envolvidos de passarem novamente por procedimentos judiciais que “inevitavelmente reavivariam situações emocionais extremamente dolorosas”.

Em sua decisão, o ministro ressaltou a alta complexidade do caso, que envolve uma tragédia resultando em 242 mortes e 636 sobreviventes, “cujo desenrolar, por si só, evoca memórias e sentimentos dolorosos para os familiares e vítimas sobreviventes”.

Embora haja a expectativa entre colaboradores dos ministros do STF de que o recurso seja analisado neste semestre, a data exata não pode ser prevista, pois o processo ainda não chegou ao tribunal. A tramitação continua no STJ, onde recentemente foram apresentadas as respostas dos réus ao recurso extraordinário do MP.

Em dezembro de 2021, o júri condenou quatro envolvidos no incêndio à prisão, com penas variando entre 18 e 22 anos, em um julgamento que se tornou o mais longo da história da Justiça gaúcha. Os réus foram inicialmente detidos, mas posteriormente foram libertados devido à anulação determinada pelo Tribunal de Justiça.

Por maioria, os desembargadores aceitaram os argumentos apresentados pela defesa dos réus sobre supostas irregularidades na condução do júri, como o sorteio de jurados fora do prazo e em número excessivo, além da realização de uma reunião privada entre os jurados e o juiz que presidiria o caso (sem a presença dos defensores dos réus). No STJ, a maioria dos membros da 6ª Turma manteve a decisão de anular o julgamento.

A decisão de recorrer ao STF foi tomada pelo MP após ouvir o apelo dos familiares das vítimas e sobreviventes da tragédia. Eles esperam que a validade do julgamento seja restaurada, buscando evitar a demora e a incerteza associadas a um novo julgamento.

Fonte:; GZH

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