Geral
Supremo forma maioria para aprovar uso de símbolos religiosos em instituições públicas
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor de validar a presença de símbolos religiosos em edifícios governamentais, desde que o objetivo seja refletir a tradição cultural da sociedade. Os ministros estão analisando virtualmente o recurso que questiona a exibição desses objetos em instituições públicas e unidades de atendimento ao público.
O julgamento começou no dia 15 e a sessão virtual vai até o dia 26. A discussão envolve direitos previstos na Constituição, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – que exige neutralidade do governo em relação às diversas crenças religiosas.
Predomina o voto do relator do caso, o ministro Cristiano Zanin. Ele argumentou que a presença de símbolos religiosos não contraria os princípios constitucionais.
Zanin propôs a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
A tese estabelecida pelos ministros servirá como um guia para ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça. A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, destacando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes de ser e estar”.
“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal”, afirmou Fachin.
A disputa judicial começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.
Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido, argumentando que a laicidade do Estado não impede a presença de símbolos religiosos, mesmo em locais públicos, pois eles refletem a história nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere o princípio do Estado Laico. O Ministério Público, então, recorreu ao Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.