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STF suspende MP que adia benefícios ao setor cultural

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que adia o repasse de benefícios ao setor cultural.

Os recursos estão previstos nas leis Paulo Gustavo (que seriam pagos em 2022), do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e Aldir Blanc 2 (previstos para 2023) e foram adiados para 2023 e 2024, respectivamente. As normas têm como objetivo suprir carências sofridas pelo setor cultural na pandemia. Bolsonaro vetou as leis, mas o Congresso derrubou os vetos e elas foram promulgadas.

A liminar atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade, que alegou que a edição de medidas provisórias exige requisitos de relevância e urgência, que não teriam sido preenchidos. “Quando quis soltar o orçamento para reduzir sua rejeição pensando na tentativa de reeleição, tudo podia ser feito”, apontou a legenda.

A Rede acrescentou que houve abuso ao impor “a vontade unilateral do Presidente da República ao povo brasileiro, à revelia do que já foi devidamente deliberado pelo Congresso Nacional”.

Cármen Lúcia acolheu os argumentos, apontando que a MP esvaziou a finalidade das leis e “acarretaria maiores e irreparáveis danos àquele segmento social, cultural e econômico”, além de ter burlado “a livre atuação do Parlamento”.

“Tem-se, assim, que, após conturbada peleja cultural, na qual a sociedade explicou, postulou e obteve os direitos conquistados nas leis em vigor, advém a medida provisória editada em contrariedade ao que tinha sido explicitado e obtido, legitimamente, do Poder Legislativo nacional”, escreveu a ministra na decisão, que será submetida ao plenário virtual da Corte.

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