Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada que buscava derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo empregatício. O processo revelou que o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa, caracterizando assim o vínculo de emprego.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso específico não se relaciona com as decisões anteriores do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entrega e transporte de pessoas.
Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens diretas do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood. “No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o mesmo entendimento.
Em dezembro do ano passado, em casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma concluiu que não há vínculo com as plataformas. Esse entendimento já foi confirmado pelo plenário em decisões válidas para casos específicos.
Fonte: Agência Brasil