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STF decide que Estado deve ser responsável por indenizar vítimas de balas perdidas em operações policiais
Na quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou que o Estado pode ser obrigado a indenizar vítimas de disparos de balas perdidas durante operações policiais. A Corte finalizou o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal por mortes ocorridas em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas e criminosos em áreas urbanas.
Segundo a tese estabelecida pelo STF, o Estado é responsável civilmente por mortes ou ferimentos decorrentes de operações policiais. A regra também determina que a falta de conclusão em perícias policiais não exime os governos da responsabilidade. Os ministros analisaram o caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque, vítima de um disparo durante uma operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.
Com a decisão, os pais da vítima deverão receber uma indenização de R$ 200 mil, enquanto o irmão de Vanderlei receberá R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares terão direito a pensão vitalícia e serão reembolsados pelas despesas do funeral.
No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. No entanto, não há informações sobre o desfecho do inquérito aberto em 2016 para investigar o incidente. A decisão proferida pelo STF servirá como referência para casos semelhantes. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou que a abordagem policial violenta não é eficaz para combater a criminalidade.
Fonte: GZH