Geral
Servidor público do Rio Grande do Sul é condenado por divulgar símbolo nazista nas redes sociais
A 1ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul do Rio Grande do Sul, condenou um servidor público a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, por divulgar um símbolo nazista nas redes sociais.
De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira (4) pela Justiça Federal gaúcha, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação alegando que o acusado publicou a cruz suástica em suas redes sociais em duas ocasiões: a primeira no Facebook, em dezembro de 2018, e a segunda no Instagram, em dezembro de 2022. Segundo a denúncia, o réu estava ciente do caráter ilícito das publicações.
Em sua defesa, o acusado argumentou que suas postagens não continham conteúdo de ódio nem incitavam preconceito ou discriminação. Ele afirmou que não tinha a intenção de ferir ou violar grupos raciais ou propagar ideais nazistas.
Ao analisar as provas, o juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior observou que a publicação no Facebook permaneceu disponível até março deste ano, quando uma decisão judicial determinou a sua remoção pela rede social. Já a publicação no Instagram foi excluída pelo próprio autor no primeiro semestre de 2023.
No caso da publicação no Instagram, o magistrado não encontrou evidências que confirmassem a intenção do servidor de promover o nazismo. A postagem tinha o título “Suástica: o que é, significado, origem da cruz gamada e do…” e incluía um link para um artigo externo.
“Essa circunstância indica a possibilidade concreta de que o intuito da publicação não fosse propagandear a ideologia nazista, mas sim fornecer informações sobre a cruz suástica e seu histórico de uso por outras culturas e civilizações, muito antes da ascensão da ideologia nazista”, concluiu o juiz.
No entanto, o juiz verificou que a publicação no Facebook tinha uma natureza diferente. A postagem continha apenas a imagem da cruz suástica com a legenda “Merry Christmas”. Ele destacou que “a cruz suástica veiculada pelo réu apresentava as características exatas do símbolo utilizado em bandeiras, distintivos e braçadeiras nazistas: cor preta, com rotação de 45º e os braços apontando para a direita”.
Além disso, o “contexto da cruz suástica na publicação – um estandarte vermelho, com disco branco no centro e a suástica preta no interior do círculo – estava em perfeita conformidade com os símbolos nazistas”.
Com base nos depoimentos de testemunhas, o magistrado registrou que o réu foi alertado por colegas de que a postagem poderia ser interpretada como apologia ao nazismo. Dessa forma, ele poderia ter removido a imagem ou esclarecido que não tinha a intenção de divulgar o nazismo, o que não foi feito.
“Não bastasse o fato de se tratar de um servidor de uma universidade federal, o que, por si só, indica claramente que ele tinha pelo menos conhecimento potencial da ilicitude da conduta, o réu foi expressamente advertido, em mais de uma ocasião, de que aquela publicação poderia caracterizar a prática de um crime, o que evidencia o conhecimento (…) da ilicitude da ação e refuta a alegação defensiva em sentido contrário”, concluiu Nogueira Júnior.
O juiz julgou parcialmente procedente a ação, absolvendo o réu pela postagem no Instagram. O homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto pelo crime de divulgação de símbolos nazistas pela publicação no Facebook. Conforme o Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: Jornal o Sul