O governo federal, juntamente com representantes de empresas e trabalhadores, decidiu incluir a proteção psicossocial dos funcionários nos critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A preocupação com a saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho será incorporada à Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que é a principal norma sobre o gerenciamento de riscos nas organizações. Essa decisão foi tomada na terça-feira (30) durante uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, que é composta por membros do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores e discute temas de segurança e saúde no trabalho.
Rogério Araújo, secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explicou que após a publicação das atualizações da norma, as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais nos relatórios de gerenciamento de riscos, que são elaborados periodicamente para atender às exigências de segurança no trabalho.
“Essa atualização é muito importante. As empresas terão que gerenciar esses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental dos trabalhadores. O objetivo é prevenir a sobrecarga de trabalho e promover um ambiente de trabalho saudável, sem assédio ou qualquer tipo de violência contra o trabalhador, seja moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio”, detalhou Araújo.
As novas diretrizes devem entrar em vigor nove meses após a publicação da norma. Considerando o prazo de trâmite e aprovação interna, espera-se que as mudanças sejam implementadas em aproximadamente um ano.
Araújo considera a atualização da norma necessária devido ao aumento dos afastamentos do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após a pandemia de covid-19. “Nós, enquanto governo, temos uma grande preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores. Acredito que a atualização da norma está alinhada com o movimento do governo de reconhecer a importância da saúde mental, tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores de empresas”, defendeu.
Operações de fiscalização
Araújo destacou que as ações de fiscalização em campo, realizadas periodicamente, são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a cooperação de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Durante essas operações, além do resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, são realizadas diligências junto aos empregadores para apurar e responsabilizá-los, evitando a repetição dessas condutas.
“Quando identificamos uma situação de resgate, a primeira medida é administrativa: lavramos um auto de infração. A empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo à sociedade, que é convertido em um fundo de trabalhadores. Esse valor geralmente supera milhões de reais. Além disso, há danos individuais, como pagar a rescisão dos trabalhadores e as verbas a que têm direito considerando a jornada de trabalho e o salário”, explicou Araújo. Ele acrescentou que os trabalhadores resgatados também têm direito ao seguro-desemprego e, dependendo da situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para tratamento de saúde e reinserção no mercado de trabalho.
Cabe ao MTE acompanhar todas as fases posteriores da operação. Em abril deste ano, o órgão atualizou a chamada Lista Suja do trabalho escravo, divulgada a cada seis meses pelo governo. Com a inclusão de 248 empregadores no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, esse foi o maior número de inclusões já registrado na história.
Fonte: Agência Brasil