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Saiba quando é preciso autorização dos responsáveis para crianças e adolescentes viajarem

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Foto: Freepik

Com as férias escolares chegando, muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar. No entanto, em alguns casos, é necessário que os responsáveis assinem uma autorização para permitir o passeio, conforme as orientações da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Regras para cada tipo de viagem:

Viagens Nacionais:
A autorização é exigida quando crianças com menos de 16 anos viajam desacompanhadas dos pais, parentes até terceiro grau (como irmãos, tios e avós) ou do responsável legal (aquele que possui a guarda ou tutela, conforme o Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

Viagens Internacionais:

  • Criança ou adolescente acompanhado por apenas um dos pais ou responsáveis: É necessário apresentar a autorização escrita do outro responsável.
  • Criança ou adolescente acompanhado por outros adultos: Deve apresentar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
  • Criança ou adolescente desacompanhado: Necessita de autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

O CNJ também destaca que, em viagens internacionais, nenhuma criança ou adolescente brasileira pode sair do país acompanhada de estrangeiro residente no exterior. A única exceção é quando o estrangeiro é pai ou mãe da criança, ou quando a criança não possui nacionalidade brasileira.

Como solicitar a autorização?

A autorização pode ser solicitada presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela internet, e deve ser feita pelos pais ou responsável legal da criança ou adolescente. O serviço é gratuito, mas requer o reconhecimento de firma em cartório, cujo custo varia entre R$ 8 e R$ 16.

Os responsáveis podem acessar a plataforma e-Notariado na área “cidadão” para preencher a solicitação, escolhendo entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário ter um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado para declarações de Imposto de Renda, por exemplo, ou Certificado Notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Após a solicitação, os responsáveis recebem a autorização, que pode ser fornecida em formato físico ou digital. No caso da autorização eletrônica, o documento pode ser acessado por meio de aplicativo para celular (Android ou iOS), com a apresentação do QR Code nos guichês de atendimento nos aeroportos.

O modelo físico também está disponível, sendo realizado presencialmente no Cartório de Notas, com o reconhecimento de firma e preenchimento de um formulário impresso.

A autorização de viagem é dispensada apenas quando o passaporte da criança ou adolescente com menos de 16 anos já contiver uma autorização expressa, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Nesse caso, a validade da autorização é a mesma do passaporte.

Autorização no Distrito Federal:

No Distrito Federal, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas, têm apresentado um aumento significativo no final do ano. Em novembro de 2023, foram emitidas 60 AEVs, enquanto em 2024, o número já ultrapassou 87 autorizações. O aumento médio é de 45% durante esse período.

Essas regras visam garantir a segurança das crianças e adolescentes durante suas viagens e o cumprimento das normas legais sobre a saída do país e o acompanhamento de menores de idade.

Fonte: G1

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