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Rodovias Federais implementarão pontos de descanso para motoristas

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Foto: Divulgação

A nova Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais estabelece que o serviço será obrigatório a partir de 2025, conforme previsto nos contratos e projetos de concessão das rodovias. Segundo o Ministério dos Transportes, essa medida visa não apenas oferecer condições adequadas de repouso para os motoristas em viagem, mas também ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já estavam em funcionamento 155 paradas nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e apenas 47 em estradas concedidas à iniciativa privada.

A nova política, estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), regulamenta a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) e entrará em vigor em 2 de maio. Conforme as novas regras, todos os contratos de concessão de rodovias sob a gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Além disso, o serviço deverá ser incluído nos novos projetos de concessão, com início da operação até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas sob a administração do DNIT, será realizado um estudo para identificar os locais que necessitam de pontos de parada e descanso, priorizando os corredores logísticos com maior tráfego de veículos comerciais. Esses locais devem atender às condições mínimas de segurança sanitária e conforto previstas em lei, incluindo instalações como rede de iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo com sanitários individuais, lavatórios com material de higienização das mãos e chuveiros com água quente e fria.

Nos casos em que houver cobrança pela permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: Agência Brasil

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