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Régis quer revisão do IPTU em localidades urbanizadas do interior

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Em sessão ocorrida nesta segunda-feira (16), o vereador Régis Bonmann propôs ao executivo municipal uma revisão do anexo ao Código Tributário Municipal que estabelece o valor venal do metro quadrado de terreno e de construção para fins de cálculo do IPTU em localidades urbanizadas do interior do município. Solicitou ainda que se estabeleça um limitador máximo de área sujeita a cobrança de IPTU nestas localidades, tendo em vista as características das propriedades com grandes extensões de terras.
O tema foi tratado na manhã do dia 16, em reunião motivada por Régis e pelo vereador suplente Luis Carlos Martins (PT). Promovido pela Comissão de Fiscalização, Controle, Obras e Serviços da Câmara Municipal, o debate reuniu 43 participantes, dentre eles o prefeito Anderson Mantei, o procurador geral do município, técnicos das Secretarias de Planejamento e Fazenda, vereadores e representantes das comunidades interessadas.
Segundo o proponente, comunidades urbanizadas como Bela União, Vila Sete de Setembro, Vila Cascata, Guia Lopes e KM 3, apesar de urbanizadas, não dispõem dos mesmos serviços e infraestrutura das áreas urbanas, como transporte público regular, serviço de correios, CEP por rua, leitura regular de energia pela RGE, entre outros. Régis destacou ainda que no interior as áreas das propriedades são maiores, resultando em valores elevados no imposto devido. Populares presentes ainda criticaram a morosidade do poder público no andamento de processos de regularização fundiária, impossibilitando a emissão de escrituras e inscrição no cadastro de MEI.
O imposto passou a ser cobrado de maneira progressiva em 2016 para estas localidades, a partir da alteração no Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável em 2014, a qual ampliou o perímetro urbano do município.
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