Um levantamento realizado revelou que o caso mais grave envolve Celmar Mucke, do União Brasil, que foi eleito segundo suplente em Tupanci do Sul, no norte do Estado, após receber apenas um voto. Ele possui um mandado de prisão por estupro de vulnerável, sendo condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O mandado foi expedido em 20 de agosto de 2024 pela Vara Judicial de São José do Ouro (RS). No entanto, Mucke apresentou uma certidão criminal negativa datada de 13 de agosto de 2024, uma semana antes da condenação, o que resultou na aprovação de sua candidatura.
Na ocasião em que ele se tornou procurado, a direção estadual do União Brasil afirmou não poder comentar o caso específico, mas ressaltou a autonomia do órgão municipal em relação ao processo de convenções e registro de candidatos, uma vez que o processo está em sigilo de Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considera Mucke foragido, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) justifica a manutenção de sua candidatura pela apresentação da documentação antes da condenação.
Os outros três suplentes estão sendo procurados por dívidas de pensão alimentícia. Embora possam ser presos, eles podem deixar de ser procurados se quitarem os débitos. Mesmo condenados, não perdem o cargo; no entanto, aqueles condenados por crimes podem perder o mandato, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Um desses casos é o de Arildo Borges, conhecido como Hyan Borges (PSDB), suplente em Alvorada, na Região Metropolitana. Ele teve um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia expedido em 27 de junho deste ano, com prazo de 30 dias em regime fechado, após já ter registrado sua candidatura.
Outro caso é o de José Luís (PSDB), suplente em São Martinho da Serra, que enfrenta um mandado de prisão emitido em 26 de setembro de 2024, também por 30 dias, devido à falta de pagamento de pensão.
Sidnei Bittencourt (PSDB), suplente de vereador em Tupanciretã, teve um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia emitido em 19 de junho de 2024, também com prazo de 30 dias em regime fechado, ou até a quitação da dívida.
A reportagem não conseguiu localizar Hyan, José Luís e Sidnei, mas entrou em contato com a direção estadual do PSDB, que informou que os três candidatos estavam aptos a concorrer, pois se inscreveram antes da decretação das prisões. Além disso, a consulta a bancos de mandados de prisão não é um requisito para análise de candidaturas, já que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, apenas condenações em segunda instância tornam uma pessoa inelegível.
As lideranças do PSDB nos três municípios afirmaram que os candidatos manifestaram a intenção de quitar as dívidas, apresentando propostas e alegando ter juntado dinheiro para efetuar os pagamentos.
Font: GZH