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Quando fazer um contrato de namoro? Entenda por que a formalização da relação está ganhando adeptos no Brasil

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Foto: Divulgação
Em 2023, houve um recorde no número de contratos de namoro no Brasil, com 126 registros, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o final de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no país. O contrato de namoro formaliza que a relação afetiva entre duas pessoas é apenas um namoro, sem intenção de constituir família, diferenciando-a de casamento ou união estável.

O contrato proporciona segurança jurídica para ambas as partes, protegendo o patrimônio e os direitos de cada um, conforme explica Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do CNB/DF. “O contrato de namoro formaliza a relação afetiva entre duas pessoas, deixando claro que não há intenção de constituir uma família. Além disso, ele pode ser fundamental para garantir eventual futura divisão de bens, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes”, afirma Silva.

No caso de término, não existem efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, conforme explica a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira. “Quando o casal de namorados não quer que o relacionamento amoroso caminhe para o reconhecimento de união estável com todas as consequências de uma partilha de bens, em caso de separação, pode optar por formalizar a vontade de ambos por meio de contrato de namoro”, diz Vieira.

O documento também pode estabelecer regras na relação, como no caso do jogador de futebol Endrick e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O contrato do casal, feito em um aplicativo de mensagens (não formalizado em cartório e sem advogados), proíbe qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e inclui a obrigação de dizer “eu te amo”. O documento pode ainda definir questões como pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e a guarda de animais de estimação.

Para quem é ideal? “Para casais que estão começando uma relação amorosa e que, por enquanto, preferem não assumir um compromisso mais profundo”, explica a advogada contratualista Natália Sobral.

Os dados do Colégio Notarial do Brasil não refletem a totalidade dos contratos feitos no país. A advogada Jéssica Fernanda Vieira explica que a maioria não é registrada como escritura pública e não entra nas estatísticas dos cartórios. “Curiosamente, o documento tem sido realizado por elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma”, diz ela.

Para iniciar a elaboração de um contrato de namoro, o advogado especialista em direito de família Nardenn Porto recomenda dois passos:

  1. Ambas as partes precisam analisar e entender se o relacionamento é apenas um namoro simples, sem intenção de transformar-se em união estável.
  2. Colocar por escrito o que cada um deseja, quer e pretende com o relacionamento.

Após definir esses pontos, o contrato de namoro pode ser formalizado de duas maneiras:

  1. Escritura pública em cartório de notas
  2. Contrato particular com reconhecimento de firma

Na formalização em cartório, o contrato não precisa ser necessariamente redigido por um advogado. Os cartórios possuem contratos prontos que podem ser adaptados conforme a necessidade do casal. “A pessoa pode ir diretamente ao cartório de notas, onde já existe um documento padrão que pode ser modificado conforme necessário”, diz o advogado Nardenn Porto.

Para a elaboração do contrato particular, é possível escrever o documento em casa e depois reconhecer firma no cartório, ou ir até um advogado para organizar o documento e reconhecer firma.

Para o reconhecimento de firma ou formalização de escritura pública no cartório de notas, são necessários:

  • Documentos pessoais
  • Documentos que comprovem patrimônios (para escritura pública)
  • Contrato assinado por ambas as partes (em caso de contrato prévio)

O prazo sugerido para o contrato, de acordo com o CNB, é de um ano, mas pode ser prorrogado. “O casal, que deve ser maior e civilmente capaz, deve formalizar a declaração espontânea e livre do seu namoro através de um advogado ou diretamente no Cartório de Notas, onde o Tabelião lavrará a escritura pública. Lembrando que possui prazo de validade, que não se renova automaticamente”, explica a advogada especialista em direito de família Bianca Lima.

Fonte: G1

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