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Publicada portaria que regulamenta o programa de renegociação de dívidas

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O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), portaria que oficializa as regras do projeto de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. Como já havia sido anunciado pelo governo, o programa será dividido em duas faixas.

Na faixa 1, serão contempladas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Entre as condições previstas na portaria estão:

  • taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês
  • carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela
  • prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações
  • parcela mínima de R$ 50

Já na faixa 2, o público-alvo são pessoas físicas com dívidas financeiras e renda de até R$ 20 mil. Neste caso, os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação dos débitos diretamente aos clientes, por meio da plataforma do programa ou em canais próprios.

A portaria prevê também que as instituições financeiras que participarem do Desenrola terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, ao menos 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

VEJA DICAS PARA EVITAR INADIMPLÊNCIA

A previsão do governo é de que a renegociação comece em setembro.

O Desenrola Brasil tem potencial para beneficiar ao menos 1,26 milhão de gaúchos, o que representa 14% da população do Estado com mais de 18 anos. Esse é o contingente que possui perfil coerente com o teto fixado pela faixa 1 do programa.

O que é o Programa Desenrola Brasil?

  • O Desenrola Brasil é um programa de renegociação de dívidas, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores.

Como funciona o programa?

  • No primeiro momento, será organizado um leilão para que as empresas credoras interessadas em aderir ao programa ofereçam possibilidades de abatimento dos débitos e descontos. A expectativa é de que isso aconteça em julho.
  • Em seguida, o governo vai disponibilizar uma plataforma digital, ainda sem previsão de lançamento, para celulares e computadores para que as pessoas consultem quais débitos poderão ser renegociados, as condições oferecidas e os descontos possíveis junto às empresas credoras.

Quem é o público-alvo da faixa 1 do programa?

  • Devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quais dívidas poderão ser financiadas na faixa 1?

  • Dívidas financeiras e não financeiras, cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5 mil. O valor do financiamento será de até R$ 5 mil por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.

Quais dívidas não poderão ser financiadas?

  • Na faixa 1, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.
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