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Prorrogação de cotas para negros em concursos é aprovada
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PL 1.958/2021), que estende por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos. O projeto replica o conteúdo da Lei 12.990 de 2014, que instituiu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cuja validade expira em 9 de junho de 2024.
Conforme o texto aprovado, 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos serão reservadas para pessoas negras, sempre que forem oferecidas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade será destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens em situações em que não houver candidatas suficientes.
Em caso de números fracionários, serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e para baixo nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que eventualmente surgirem após o início do concurso.
Considera-se pessoa negra aquela que assim se autodeclarar e apresentar características que permitam seu reconhecimento social como negra, conforme critérios estabelecidos em cada edital.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso. Se já tiver sido nomeado para o cargo, sua admissão será anulada.
Quanto aos indígenas, o projeto prevê a reserva de vagas, mas não especifica percentual, deixando essa definição para regulamentação. Já os concursos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) devem reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas.
Na esfera da administração pública federal, o projeto estabelece que todos os órgãos diretos, autárquicos e fundacionais, além de empresas estatais, devem criar regras para que seu quadro de pessoal, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança, assim como a promoção e progressão de servidores ou empregados, atendam metas de representatividade étnico-racial de acordo com percentuais populacionais apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Agência Senado