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Proprietários de veículos alagados podem requerer reembolso parcial do IPVA
Aqueles que perderam seus veículos durante as inundações podem recuperar parte do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do processo conhecido como repetição de indébito.
A restituição do imposto é realizada de forma proporcional ao período do ano de 2024 em que o proprietário não teve posse do veículo. No entanto, o valor referente aos meses anteriores não será reembolsado.
Para usufruir desse benefício, o proprietário deve solicitar a baixa do veículo por perda total junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS). Caso o IPVA tenha sido parcelado, os pagamentos devem ser efetuados enquanto o processo estiver em andamento. Somente após a conclusão da baixa do veículo, o pedido de restituição do pagamento do IPVA já realizado pode ser solicitado à Receita Estadual.
O imposto deixará de ser cobrado apenas a partir do momento em que o contribuinte cessar a posse do veículo, sendo necessário fornecer os dados de uma conta corrente para o depósito do reembolso.
Vale ressaltar que esse procedimento não é novo e já existia antes das inundações, podendo ser solicitado em casos de perda total do veículo, furto ou roubo.
Para os proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA e têm pagamentos pendentes de abril e maio, é necessário quitar o saldo restante até 28 de junho. Os valores podem ser quitados por meio do aplicativo IPVA RS, do site do IPVA ou em instituições bancárias como Banrisul, lotéricas da Caixa Econômica Federal, cooperativas Sicredi e Sicoob, além dos bancos Banco do Brasil e Bradesco. O pagamento do IPVA RS também está disponível por Pix em mais de 760 instituições.
Fonte: GZH