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Projeto concede benefícios tributários para imóveis e profissionais autônomos atingidos pela enchente em Porto Alegre

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Foto: Mauricio Tonetto/Secom

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a tramitar um projeto de lei complementar da prefeitura que oferece benefícios tributários a imóveis e profissionais autônomos afetados pela enchente de maio. A previsão é que o impacto nos cofres públicos seja de R$ 176 milhões.

De acordo com a proposta, os contribuintes interessados nos benefícios devem fazer um requerimento até 31 de outubro deste ano. O texto estabelece que um decreto regulamentará o processo. Na justificativa, o Executivo ressalta que a proposta inclui medidas complementares para enfrentar a calamidade pública causada pela enchente. O projeto altera a lei complementar n.º 1.017/2024.

IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

A iniciativa prevê a remissão e concessão de crédito de compensação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo), onde a remissão equivale a um perdão.

O projeto diferencia entre imóveis diretamente e indiretamente atingidos. Consideram-se diretamente atingidas as unidades imobiliárias efetivamente alagadas, enquanto as indiretamente atingidas são aquelas que não sofreram alagamento direto, como apartamentos em andares superiores.

Segundo a proposta, imóveis diretamente atingidos terão remissão de todas as parcelas com vencimento entre maio e dezembro de 2024, e os indiretamente atingidos terão uma remissão de 20% do valor de cada parcela no mesmo período.

Será concedida a compensação do crédito tributário no lançamento geral do exercício de 2025 e subsequentes, se for o caso, dos valores pagos de IPTU e TCL referentes ao exercício 2024 que excederem o valor remanescente do lançamento do exercício após a redução proposta (de 100% ou 20%, conforme o imóvel tenha sido direta ou indiretamente atingido, respectivamente).

ISSQN

Para profissionais autônomos estabelecidos em imóveis na área de inundação, o texto define a remissão do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Serão remitidos os créditos tributários, juntamente com os juros e demais encargos legais, correspondentes às parcelas com vencimento original de maio a dezembro de 2024 do ISSQN, referentes ao lançamento do exercício de 2024.

O projeto também concede, nos casos de pagamento à vista ou de parcelas remitidas do ISSQN dos prestadores, a compensação do valor correspondente à remissão e, na mesma proporção, dos juros e multa de mora, a ser realizada no lançamento do ISSQN do exercício de 2025.

ITBI

A proposta também inclui a concessão de isenção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), caso o imóvel adquirido anteriormente por meio de bônus moradia ou programa governamental de habitação tenha se tornado inutilizável para moradia, permitindo que a nova aquisição seja feita em qualquer região da cidade.

Fonte: Jornal o Sul

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