Os detalhes serão divulgados nos próximos dias no site estado.rs.gov.br. Sabe-se, no entanto, que os interessados poderão aderir ao programa a partir do dia 22 de novembro.
Segundo projeções do Palácio Piratini, a medida pode resultar na arrecadação de até R$ 739 milhões aos cofres públicos gaúchos, além de estimular a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e manter empregos e renda.
Aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), amparado por convênios no âmbito do ICMS e regulamentado por decreto estadual, o programa abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. Desenvolvido ao longo deste ano em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a iniciativa contempla 322 empresas que somam aproximadamente R$ 2 bilhões em débitos.
Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias, exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes. É necessário comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa.
Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. Esta fase do “Em Recuperação” também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.
As modalidades de parcelamento são:
- Modalidade 1: 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.
- Modalidade 2: 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.
- Modalidade 3: 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.
Fonte: O Sul