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Prefeitura de Porto Alegre tem 10 dias para apresentar plano de ação em áreas atingidas por inundações, determina Justiça
Na noite de quarta-feira (12), a Justiça determinou que a Prefeitura de Porto Alegre apresente, em até 10 dias, um plano de ação para as áreas afetadas pelas enchentes e temporais na capital, mesmo que seja provisório. Não está prevista punição em caso de descumprimento.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou ao g1 que ainda não foi intimada.
A decisão foi do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. Ele exige que o município esclareça as medidas já tomadas e apresente um cronograma de ações, incluindo:
- Retirada de fontes de perigo
- Suprimento e distribuição de água potável e energia elétrica
- Limpeza urbana
- Desinfecção e desinfetação das áreas afetadas
- Esgotamento sanitário e drenagem das águas represadas em bairros atingidos, com foco no Humaitá, Sarandi, Anchieta e região das Ilhas do Guaíba
A ação civil foi protocolada por entidades de classe que exigiam a execução de ações baseadas no Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município. Eles argumentaram que o sistema de prevenção contra cheias não estava recebendo a manutenção necessária, o que poderia ter evitado ou minimizado a tragédia.
A ação foi assinada pelo Sindicato dos Municipários (Simpa), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação de Juristas pela Democracia e Associação Brasileira de Juristas.
O juiz acatou o pedido das entidades, considerando a vulnerabilidade dos moradores da Zona Norte da capital.
“A situação provocou o desalojamento e o desabrigamento de pessoas, danos elevados a estabelecimentos comerciais e residências, entre outros, que foram minimamente solucionados semanas após”, argumentou o magistrado.
O documento detalha a necessidade de uma “prova pericial complexa” para entender eventuais erros na condução dos agentes públicos e no sistema anticheias, que falhou e fez a água atingir o recorde histórico de 5,35 metros.
O despacho menciona o Estatuto da Cidade, que apresenta normas de ordem pública em benefício do bem-estar dos cidadãos e da segurança no município.
A prefeitura tem um prazo de 15 dias para apresentar uma réplica à decisão, se houver alegações, e o Ministério Público pode se manifestar caso haja provas contra o município.
Fonte: G1