Destaque
Prazos eleitorais também sofrem alterações
Senado aprova realização do pleito em 15 de novembro (1º Turno) e 29 de novembro (2º turno)
Nesta terça-feira, 23 de junho, após muito debate, o Senado Federal aprovou, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições municipais de 200 devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). O projeto prevê o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro. Os prazos eleitorais também sofrem alterações.
A partir de 11 de agosto, fica vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
A partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
Os demais prazos fixados na legislação que não tenham transcorridos na data da publicação da PEC e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
A diplomação dos eleitos será feita em 18 de dezembro, antes do limite para o julgamento das contas dos mesmos até 12 de fevereiro de 2021.
A versão da PEC aprovada permite que os partidos políticos possam realizar, por meio virtual, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e a formalização de coligações com o objetivo de se evitar aglomerações.