Política

PL estabelece a perda automática de cargo público a condenados por corrupção

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A PL 6170/2019 estabelece a perda automática de cargo público a condenados por corrupção. O Deputado Federal Sanderson (PSL/RS) encaminhou a PL, que Altera o Código Penal para tornar automática a perda da função pública do agente público condenado por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão, prevaricação, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Este projeto de lei tem por base o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 200, de 2017, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que foi arquivado em virtude do término da legislatura.

“Ocorre que esse efeito não é automático, devendo estar expresso na sentença, permitindo que agentes políticos e servidores públicos condenados por corrupção não percam seus cargos e subsídios, vez que a decretação perda da função pública não é automática. Nesse sentido, não são raros os casos de magistrados e membros do Ministério Público que, a despeito de terem sido condenados por corrupção, continuam exercendo suas funções ou, então, são “premiados” com decretação de aposentadoria compulsória – sanção administrativa máxima permitida pela Constituição Federal”, justificou o Deputado Sanderson.

“Essa medida, como muito bem destacada no PLS 200/2017, tem como objetivo “atender os apelos da sociedade, para que se ponha fim a situações constantemente noticiadas nos veículos de comunicação, em que agentes públicos, inclusive políticos, se valem dos cargos e funções ocupadas para enriquecerem ilicitamente em detrimento da administração pública e, quando finalmente são condenados, continuam fazendo jus aos vencimentos mensais”, finalizou o Deputado do PSL, Sanderson.

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