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Penas mais rigorosas para Crimes contra crianças e adolescentes
A legislação brasileira que aborda a proteção de crianças e adolescentes contra a violência foi fortalecida na segunda-feira (15) com a promulgação da Lei 14.811/2024, conforme publicado no Diário Oficial da União. A medida altera disposições do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes cometidos contra essa população.
Uma das modificações amplia em dois terços a pena para crimes de homicídio contra menores de 14 anos ocorridos em instituições de ensino. O texto também estabelece a exigência de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em locais onde são realizadas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração estipula uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidade ou rede virtual onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi classificado como crime hediondo.
A lei ainda tipifica os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crime grave. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como a produção desse tipo de conteúdo, também passam a ser penalizadas, com uma pena de reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
Além disso, o texto introduz uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de crianças ou adolescentes. As mudanças têm efeito imediato, passando a vigorar com a publicação da lei.
Fonte: Agência Brasil