Geral

O Supremo Tribunal retoma na quarta-feira o julgamento relacionado à licença-paternidade

Publicado

em

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento que poderá compelir o Congresso a aprovar uma lei para a regulamentação da licença-paternidade no Brasil.

A ação em questão, protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), busca que o STF reconheça a omissão do Congresso na regulamentação desse benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é fixada em cinco dias consecutivos nos casos de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Essa prerrogativa está estipulada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a promulgação da Constituição de 1988.

Para os funcionários de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 pelo programa.

Conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a licença de cinco dias deveria permanecer até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para a implementação definitiva, uma votação que nunca aconteceu.

Em setembro deste ano, o Supremo decidiu por maioria de 7 votos a 1 estabelecer um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as normas da licença-paternidade.

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade seguirá as mesmas diretrizes da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é custeada pelo empregador.

Apesar da maioria virtual, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira.

No âmbito global, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade está presente em 115 países, sendo remunerada em 102 deles. O custeio ocorre por meio dos recursos dos empregadores, benefícios de proteção social do governo, ou uma combinação dos dois. A média de duração da licença é de 3,3 dias.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe

Trending

Sair da versão mobile