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Novas formas para a resolução de conflitos

Publicado

em

Teilor Kretschmer
Acadêmico do curso de Direito da Unijuí

Todos os dias, centenas de novos casos são abertos no Sistema judiciário brasileiro. De acordo com os dados anuais do Conselho Nacional de Justiça, em 2019 mais de 500 mil novos casos entraram em tramitação nesse sistema que já está sofrendo com uma demanda muito grande. Além disso, este mesmo documento evidenciou que o tempo médio de julgamento de um processo é entre um e dois anos, demonstrando, portanto, que além do investimento financeiro, há a necessidade de um investimento de tempo pessoal e profissional.

Muitos casos não possuem outra solução que não seja o processo judiciário legal, porém, uma parcela significativa de casos poderia ser solucionada de outra maneira muito mais rápida, mais humanitária e mais breve. Trata-se da mediação de conflitos.

A mediação de conflitos é um método alternativo para a resolução de conflitos sem que seja necessário adentrar o sistema judiciário. É um método consensual, ou seja, acordado entre ambas as partes conflitantes, que envolve a cooperação de ambas as partes através de um procedimento organizado e assistido por uma terceira pessoa que fará a mediação.

A pessoa mediadora tem a função de auxiliar as partes na busca por um acordo comum e satisfatório para ambos, além de atuar de maneira neutra e imparcial. A pessoa responsável pela mediação é uma pessoa especializada nessa área e capacitada para coordenar a situação e preparada para agir com situações que podem vir a acontecer.

O processo de mediação normalmente segue um cronograma de sessões, onde cada sessão inclui: explicações, agenda, mapeamento do conflito, verificação de interesses e necessidades, propostas de soluções, filtro de soluções, solução definitiva. Ainda, a mediação pode acontecer toda ela em conjunto entre ambas as partes, ou pode ser iniciada em particular com cada uma das partes e em conjunto apenas no momento do filtro de soluções.

A mediação de conflitos pode ser utilizada em casos de conflitos trabalhistas, consumeristas, em casos de pessoas físicas e jurídicas e é indicado, especialmente, em casos de conflito em relações duradouras, tais como divórcio, sociedade, familiares, seguradoras, entre outras.

O sistema judiciário brasileiro visa promover a justiça, no entanto talvez não seja a única opção. A mediação como alternativa na resolução de conflitos pode ser uma estratégia na garantia e manutenção da justiça para todas as pessoas além de reduzir custos para ambas as partes, facilitar a busca por uma solução permanente e menos danosa, mais rápida, que respeita o tempo, voz e vontade de todas as pessoas envolvidas, preservando as relações.

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