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Nova regra para herança e divórcio pode diminuir em mais de 50% os custos para a família; entenda

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (20), uma nova medida que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios em cartórios, mesmo quando há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidos no processo. Desde 2007, esses procedimentos já podiam ser feitos extrajudicialmente, mas apenas quando não envolviam menores ou incapazes. A nova regra pode reduzir significativamente o tempo e os custos desses processos, com economias que, em alguns casos, podem ultrapassar 50%.

Conforme a advogada especializada em Direito da Família, Marina Dinamarco, sócia fundadora do escritório que leva seu nome, a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões, com base na tabela de valores de 2024 para custas cartoriais e judiciais em São Paulo (variando conforme o estado), teria um custo aproximado de R$ 106 mil na Justiça e R$ 37 mil no cartório, sem considerar honorários advocatícios e impostos sobre a transmissão de bens.

Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial, destaca que os honorários advocatícios tendem a ser menores nos processos realizados via cartório, devido à menor duração dos mesmos. “Embora não seja possível garantir que o processo seja sempre mais barato e rápido no cartório, já que isso depende da complexidade do caso e das taxas estaduais, a probabilidade de ser menos custoso e demorado é bastante alta”, afirma.

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), revela que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios consensuais caiu de um ano para um dia. Inventários que antes levavam até 15 anos na Justiça agora podem ser concluídos em cerca de 15 dias.

“Essa é uma decisão de grande importância para a sociedade brasileira e para o cidadão, pois oferece um procedimento muito mais ágil e desburocratizado em comparação ao processo judicial, com economia para os cofres públicos e desafogo do Judiciário”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser realizadas online por meio da plataforma e-Notariado.

A proposta de estender a regra a processos com menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que defende que a medida ajudará a desafogar o sistema judiciário, promovendo maior celeridade e padronização nacional.

Atualmente, o Poder Judiciário possui mais de 80 milhões de processos em andamento, segundo o CNJ.

Divórcio e questões relacionadas aos filhos

De acordo com o CNJ, em divórcios envolvendo menores de idade ou pessoas incapazes, a guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser decididas pela Justiça. Para Flávia Andrade, essa separação entre o divórcio e as questões relativas aos filhos agiliza a partilha de bens entre o casal, deixando as definições sobre as crianças para outro processo judicial, considerado mais sensível.

“A maioria dos processos de divórcio envolve filhos menores, o que sobrecarrega o Judiciário. Essa medida oferece uma alternativa para aliviar essa carga”, explica a advogada.

Como funciona a partilha de bens em cartório ou na Justiça?

  • Partilha em cartório: Só pode ser realizada se houver consenso entre as partes. Quando envolve menores ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos desses indivíduos estão sendo respeitados. Caso identifique algo suspeito, o tabelião pode encaminhar o processo ao juiz.
  • Partilha na Justiça: Necessária se não houver acordo entre os herdeiros ou se a partilha não for considerada justa pelo Ministério Público.
  • Custos via cartório: Incluem honorários advocatícios, o imposto de sucessão de bens (ITCMD, que é de 4% em São Paulo) e a taxa do cartório, que varia conforme a complexidade do processo.
  • Custos via Justiça: Além dos honorários advocatícios, é preciso pagar o ITCMD e uma taxa judicial calculada com base no valor do patrimônio a ser dividido.

Termos chave:

  • Divórcio: Separação de um casal, que pode incluir a partilha de bens.
  • Inventário: Relatório dos bens de uma pessoa falecida, realizado quando não há testamento para posterior partilha de bens (herança).

Fonte: Estadão

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