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Multas do X foram pagas, mas plataforma continua suspensa no Brasil; entenda
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação das contas bancárias e dos ativos financeiros do X (antigo Twitter) e da Starlink Brasil, após o bloqueio de R$ 18,3 milhões das empresas. Esse valor corresponde a multas aplicadas pela Justiça. Apesar da liberação dos recursos, o X continua suspenso no Brasil, uma vez que, além do pagamento das multas, a rede social precisa cumprir outras determinações judiciais.
Entre as exigências, está a remoção de perfis que divulgavam conteúdos criminosos e atentados contra a democracia. A empresa também deve nomear um representante legal no Brasil, conforme estabelece a legislação local.
As infrações levaram à suspensão da plataforma no país no dia 30 de agosto, por ordem de Moraes. A decisão foi ratificada por unanimidade pela primeira turma do STF.
Tanto o X quanto a Starlink pertencem ao bilionário Elon Musk. Moraes determinou a responsabilidade solidária entre as empresas para o pagamento das penalidades, considerando que fazem parte de um “grupo econômico de fato”.
AGU defende a rejeição de ações no STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou, na sexta-feira (13), que o STF rejeite as ações que questionam a suspensão da rede social X e a aplicação de multas a quem descumprir o bloqueio. A AGU argumenta que a ação movida — uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) — não é adequada para contestar uma decisão da Corte. As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu que os processos sejam rejeitados sem análise de mérito, afirmando que a suspensão da rede social está “fundamentada” e não viola a Constituição.
Risco de instabilidade jurídica
O bloqueio de valores do X e da Starlink pode gerar instabilidade jurídica e econômica, segundo o advogado constitucionalista André Marsiglia. Ele destacou que a decisão pode preocupar investidores estrangeiros, temendo que o caso crie precedentes para bloqueios semelhantes em instâncias inferiores.
Marsiglia explicou que o pagamento de dívidas de uma empresa por outra geralmente ocorre apenas em casos comprovados de fraude. Segundo ele, essas situações exigem um processo formal, com apresentação de provas, perícias e direito ao contraditório.
Fonte: Jornal o Sul