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Mudam as regras para viagem de menores dentro do Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nessa semana, simplificar as regras para crianças e adolescentes viajarem desacompanhados dos pais em território nacional. Agora, a autorização judicial não é mais necessária. Assim como funciona para as viagens internacionais, um documento com firma reconhecida pelos pais já é suficiente.

Confira as situações em que nenhuma autorização é necessária:

companhados dos pais ou responsáveis.
– Em deslocamento para uma comarca vizinha à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.

– Acompanhados de ascendente ou parentes maiores de idade, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco.

Outras circunstâncias:
– Acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada por um dos pais ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.

– É suficiente também a apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem desacompanhados ao Exterior.

– Um modelo de formulário para preenchimento pelos pais ou responsáveis será disponibilizado como anexo da resolução no site do CNJ.

Tulio Milman – Gaúcha/ZH

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