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Morador do litoral gaúcho é condenado por publicações antissemitas nas redes sociais
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um residente de Torres, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, por publicar conteúdos antissemitas nas redes sociais entre 2018 e 2020.
De acordo com informações divulgadas pela Justiça na terça-feira (13), o homem, de 36 anos, fez uma postagem em que se referiu aos judeus mortos na Segunda Guerra Mundial como uma “pilha de corpos” que deveria “fazer um mal cheiro tremendo”. A sentença foi proferida pela juíza Cristina de Albuquerque Vieira.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o acusado, alegando que ele fez 12 publicações incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica, utilizando seus perfis pessoais no Facebook e no Instagram para disseminar o conteúdo.
A defesa do réu pediu sua absolvição, argumentando que as publicações tinham caráter humorístico e histórico, e não antissemita. No entanto, após analisar as 12 publicações apresentadas no caso, a juíza concluiu que cinco delas não caracterizavam apologia ao discurso antissemita, mas as outras sete evidenciaram a intenção do réu de incitar o ódio contra os judeus.
A magistrada destacou que, em uma das postagens, o acusado demonstrava adoração por Adolf Hitler, e em outra, ele listava sua “lista de ódio”, colocando em primeiro lugar a “xinagoga”, um termo pejorativo para sinagoga, o templo da religião judaica.
Cristina observou que, entre 2019 e 2021, o réu publicou, em seu perfil no Facebook, sete postagens antissemitas que deixaram clara sua intenção de negar os fatos históricos relacionados ao Holocausto, exaltar Hitler e seus ideais nazistas, depreciar os judeus e espalhar sua aversão a eles. Ela concluiu que esse comportamento não é protegido pelo direito à liberdade de expressão, configurando o crime de racismo conforme o art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.
A juíza condenou o réu a dois anos de prisão e ao pagamento de multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e em uma multa equivalente a dez salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Jornal o Sul