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Ministro do STF Flávio Dino suspende norma de aposentadoria igual para policiais homens e mulheres

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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualava a idade mínima de aposentadoria de policiais civis e federais em 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que questionava a Emenda Constitucional 103/2019. A emenda, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, estabeleceu a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de ambos os gêneros.

A Adepol do Brasil argumentou que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero na concessão de aposentadoria especial para policiais. Ao avaliar o caso, o ministro Flávio Dino decidiu suspender a regra, destacando que desde a Constituição de 1988, sempre houve diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres. Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 não assegurou esse benefício para as mulheres.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, afirmou o ministro.

Com a decisão, a idade mínima para aposentadoria das mulheres policiais civis e federais deverá ser três anos menor em relação à dos homens. Essa medida permanecerá em vigor até que o Congresso aprove uma nova regra.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou Dino.

Fonte: O Sul

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