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Medalhas olímpicas são isentas de impostos, informa Receita Federal; deputados pedem isenção no Imposto de Renda

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Foto: Reprodução/@timebrasil

Nesta segunda-feira (5), a Receita Federal anunciou que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior estão isentos de impostos federais. Esta isenção é regulamentada pelo Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010. Contudo, prêmios em dinheiro recebidos por atletas são tributados. Em resposta, deputados apresentaram um projeto de lei que sugere isenção do imposto de renda sobre essas premiações para medalhistas olímpicos.

Isenção para Objetos Comemorativos

De acordo com a legislação vigente, objetos como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros itens comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos no exterior são isentos de vários impostos, incluindo imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis. A Receita Federal assegura que o processo de entrada no país com a medalha olímpica é rápido e sem burocracia.

Premiações em Dinheiro e Tributação

Os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos medalhistas olímpicos são os seguintes:

  • Ouro (individual): R$ 350 mil
  • Prata (individual): R$ 210 mil
  • Bronze (individual): R$ 140 mil
  • Ouro (em grupo): R$ 700 mil
  • Prata (em grupo): R$ 420 mil
  • Bronze (em grupo): R$ 280 mil

Estas premiações são sujeitas à tributação. Por exemplo, Rebeca Andrade, ginasta que ganhou várias medalhas, recebeu R$ 826 mil, enquanto a skatista Rayssa Leal recebeu R$ 140 mil por sua medalha de bronze.

Projeto de Lei para Isenção do Imposto de Renda

Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) propuseram um projeto de lei que visa isentar os prêmios recebidos por medalhistas olímpicos do imposto de renda. A ideia é garantir que os valores concedidos pelo COB, governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem descontos para pagamento de impostos.

Felipe Carreras, um dos autores, protocolou um requerimento de urgência com 495 assinaturas, solicitando que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas da Olimpíada de Paris.

Justificativa e Reação do Ministério da Fazenda

Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a isenção do imposto de renda seria um reconhecimento do esforço dos atletas e um incentivo à prática esportiva no Brasil.

O Ministério da Fazenda, no entanto, reiterou que prêmios recebidos pelos atletas são considerados rendimentos do trabalho assalariado e, portanto, sujeitos à tributação. Isso inclui valores pagos por vitórias, empates, títulos e troféus, que devem ser incluídos na renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

Fonte: Jornal o Sul

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